
Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, os eleitores devem ficar atentos às regras para o momento da votação, incluindo documentos aceitos, uso de aparelhos eletrônicos e manifestações políticas.
Confira as principais orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da eleição.
Sim. O eleitor pode levar uma colinha em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação.
A medida ajuda a evitar esquecimentos e também permite que o eleitor não precise utilizar o celular no momento do voto.
Não. É proibido utilizar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto dentro da cabine.
Quem estiver portando algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar.
A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos mediante comprovação por foto ou vídeo.

Sim. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No entanto, não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.
A chamada boca de urna também é proibida.
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:
Sim. A legislação garante ao cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar.
O eleitor não deve sofrer desconto no salário em razão desse período utilizado para exercer o voto.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito de entrar na cabine acompanhadas.
O acompanhante pode ser uma pessoa escolhida livremente pelo eleitor para auxiliá-lo durante a votação.
Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos documentos de identificação, inclusive em formato digital:
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.