
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25, que altera o Código Civil para garantir a circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador.
O texto impede que regras condominiais proíbam a presença dos animais nas áreas comuns, incluindo elevadores de serviço e escadas.
A comissão aprovou o parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao projeto apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).
Segundo o relator, a proposta busca impedir proibições consideradas arbitrárias e contribuir para a redução de conflitos entre moradores.
Chico Alencar afirmou que a medida não fragiliza os direitos de terceiros, já que mantém a possibilidade de administração das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego.
Atualmente, o Código Civil garante ao condômino o direito de utilizar as áreas comuns, mas não estabelece uma regra específica sobre a circulação de animais nesses espaços.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.