segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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Carreatas, santinhos e showmícios: veja regras da campanha eleitoral
Legislação libera atos nas ruas e divulgação digital, mas mantém restrições para apresentações artísticas e uso de som.
17 de agosto de 2026 10:38
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Ilustração Portal Arapuan com IA
Justiça Eleitoral estabelece regras para pedidos de voto durante a disputa de 2026. Foto: Ilustração Portal Arapuan com apoio de IA

A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente nesse domingo (16) e, com ela, candidatos e partidos passaram a poder realizar uma série de ações para pedir votos. Carreatas, passeatas, comícios e distribuição de santinhos estão permitidos, mas atividades como showmícios continuam proibidas.

As regras estão previstas na legislação eleitoral e nas normas atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.

Carreatas e passeatas estão permitidas

Desde domingo, candidatos podem realizar carreatas, caminhadas e passeatas durante a campanha.

Essas atividades poderão acontecer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em eventual segundo turno, o prazo vai até 24 de outubro.

Os carros de som e minitrios também podem ser utilizados, mas apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

O equipamento deve respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.

Comícios também são autorizados

Os comícios presenciais podem ser realizados entre 8h e meia-noite.

No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Já os trios elétricos são proibidos como instrumento de propaganda eleitoral, sendo permitidos apenas para sonorização de comícios.

Santinhos e bandeiras podem ser utilizados

A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos também está autorizada.

Os materiais devem ser produzidos sob responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidatura e seguir as exigências de identificação previstas pela Justiça Eleitoral.

Também é permitido utilizar bandeiras nas vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.

Mesas para distribuição de material de campanha também são autorizadas nos espaços públicos dentro das regras estabelecidas pelo TSE.

Propaganda nas redes sociais está liberada

No ambiente digital, candidatos e partidos podem fazer propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, seguindo as regras eleitorais.

A propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto.

A legislação, porém, proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com exceção das modalidades de impulsionamento de conteúdo previstas pelas normas eleitorais.

Showmícios continuam proibidos

Apesar da liberação de diversos atos, os showmícios permanecem proibidos.

A regra impede eventos presenciais ou transmitidos pela internet que utilizem apresentações artísticas para promover candidaturas.

Também não é permitida a participação, remunerada ou gratuita, de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões eleitorais.

O descumprimento pode resultar em processo por propaganda eleitoral irregular e, dependendo do caso, abuso de poder.

Presidenciáveis iniciam atos de campanha

Com a abertura oficial da campanha, os candidatos à Presidência também iniciaram agendas públicas nesse domingo.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou a campanha em São Bernardo do Campo, em São Paulo, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) realizou seu primeiro grande ato em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Ronaldo Caiado (PSD) iniciou a agenda em Goiás, com atividades que incluíram carreata, enquanto Romeu Zema (Novo) realizou compromissos em Montes Claros, Minas Gerais.

Renan Santos (Missão) abriu a campanha com um ato no Largo São Francisco, em São Paulo.


Resumo da Notícia

  • Campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto.
  • Carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de santinhos estão liberadas.
  • Comícios podem acontecer entre 8h e meia-noite.
  • Bandeiras são permitidas desde que não atrapalhem a circulação.
  • Showmícios e apresentações artísticas para promover candidaturas continuam proibidos.
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