A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis durante o exercício da atividade profissional. A proposta inclui os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) entre as categorias com direito ao porte funcional.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Em vez de criar uma legislação específica, o relator optou por promover alterações no Estatuto do Desarmamento.
Segundo Capitão Alden, a natureza da profissão justifica a medida. De acordo com ele, corretores frequentemente realizam visitas a imóveis em locais isolados e acompanham pessoas desconhecidas, o que pode expô-los a situações de risco.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, argumentou o parlamentar.
Durante a tramitação, o relator promoveu mudanças na proposta inicial. Uma das principais alterações foi a retirada da exigência de que o corretor registrasse previamente horários e itinerários de trabalho para ter direito ao porte da arma.
Na avaliação de Capitão Alden, a obrigação poderia limitar a atuação dos profissionais diante de imprevistos ou de novas oportunidades de negócios que surgem ao longo do dia.
Apesar da flexibilização, o texto aprovado estabelece que o porte de arma será permitido exclusivamente durante o exercício da atividade profissional, sendo vedado o uso fora do serviço.
Além disso, os corretores deverão cumprir os mesmos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para obtenção do porte, incluindo a comprovação de capacidade técnica para manuseio da arma e aptidão psicológica.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que a medida entre em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.