terça-feira, 22 de setembro de 2026
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Votação em todo o país seguirá horário unificado de Brasília
Regra nacional permite apuração simultânea, enquanto etapas posteriores incluem contas, diplomação, eventuais recursos e início dos mandatos
22 de setembro de 2026 12:34
Redação
Votação acontece das 8 às 17h no horário de Brasília (Foto: Arquivo)

Os eleitores de todo o Brasil votarão, em 2026, das 8h às 17h no horário de Brasília. Após o encerramento da votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo poderão ser divulgados.

A unificação do horário de votação permite que os resultados sejam divulgados simultaneamente em todo o país. A regra passou a valer em 2022.

Antes disso, os diferentes fusos horários impediam a divulgação simultânea de todos os resultados. A diferença era especialmente relevante na eleição para presidente da República.

“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.

Segundo ele, os resultados para governadores, deputados e senadores eram divulgados antes. Já os votos para presidente só podiam ser apresentados após as 19h.

Isso ocorria porque, naquele período, eram 17h no Acre e no Amazonas.

Como funciona o caminho do voto

Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica.

A partir desse momento, a urna deixa de receber novos votos. Em seguida, são gerados os arquivos necessários para a apuração.

Para enviar os dados de totalização dos votos ao sistema da Justiça Eleitoral, é utilizada a mídia de resultado.

O dispositivo funciona como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança e é utilizado em cada urna.

Prestação de contas ocorre após a eleição

Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha.

Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorrer apenas no primeiro turno.

Para candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente às duas etapas deverá ser apresentada até 14 de novembro.

Diplomação formaliza resultado eleitoral

Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma da Justiça Eleitoral. O documento registra o nome, o partido, a federação ou coligação e o cargo para o qual houve a eleição.

No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.

Esse dado é importante para deputados porque os parlamentares não são eleitos apenas pela maioria individual dos votos.

Partidos e federações conquistam cadeiras conforme recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.

“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta Andrade.

Segundo o especialista, o diploma tem duas funções.

A primeira é simbólica, pois formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica, porque a diplomação inicia prazos para questionamentos do resultado eleitoral.

Candidaturas indeferidas podem alterar processo

Quando o registro de uma candidatura está sub judice, existe outro fator que pode interferir no processo.

O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer. Porém, se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.

“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.

Posse marca início do exercício do cargo

Depois de uma diplomação bem-sucedida, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório que marca o início da atividade no cargo.

Mesmo após a posse, eventuais processos eleitorais ainda podem continuar em tramitação.

“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.

“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.

Resumo da Notícia

  • Eleitores votarão em horário unificado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
  • Primeiros resultados poderão ser divulgados após o encerramento da votação.
  • Candidatos devem apresentar contas até 3 ou 14 de novembro, conforme a disputa.
  • A diplomação formaliza a eleição e inicia prazos para questionamentos jurídicos.
  • A posse marca o início efetivo do exercício do mandato.
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