sábado, 17 de outubro de 2026
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TSE determina que Meta não limite alcance de conteúdos sobre presidenciáveis
Decisão unânime prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e ocorre após denúncia da campanha de Lula sobre geração de imagens por inteligência artificial
17 de outubro de 2026 08:14
Redação
(Imagem gerada por Inteligencia Artificial pelo Portal Arapuan).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proíbe a Meta de restringir a distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além do voto de Belizze.

Pelo entendimento do tribunal, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve se abster de reduzir a distribuição de conteúdos, excluí-los das recomendações ou restringir sua exibição nos resultados de busca. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 mil por dia.

O caso chegou ao TSE após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, denunciar que comandos usados para gerar imagens por inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos relacionados ao petista. Em contrapartida, segundo a campanha, a geração de imagens envolvendo Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada.

O que diz a Meta

Após a denúncia do PT, a Meta afirmou que a recomendação de candidatos havia sido proibida em cumprimento à determinação do TSE. A empresa também informou ter adotado medidas adicionais para restringir a geração de imagens.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, declarou a empresa.

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