
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da nominata do Avante para o cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão considerou que o partido não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
O processo teve origem em uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Inicialmente, o Avante havia registrado 12 candidaturas, sendo nove homens, o equivalente a 75%, e três mulheres, correspondentes a 25%.
Durante a tramitação dos registros, uma das candidatas, Gleciene da Costa Batista, formalizou a renúncia, posteriormente homologada pela Justiça Eleitoral. Com isso, duas mulheres permaneceram entre as candidaturas consideradas no processo.
O partido alegou que também havia retirado candidatos homens com o objetivo de ajustar a proporção entre os gêneros. O TRE-PB, porém, entendeu que a simples comunicação de desistências não era suficiente para alterar o cálculo da cota.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, somente renúncias formalizadas e homologadas nos respectivos processos individuais de registro de candidatura podem ser consideradas na definição da composição efetiva da chapa.
Com as alterações reconhecidas no processo, a nominata passou a ter 10 candidaturas aptas para julgamento: oito homens, o equivalente a 80%, e duas mulheres, correspondentes a 20%.
Entre as candidatas, Amara Cristina dos Santos e Francileide da Silva permaneceram com os registros ativos. Já a renúncia de Gleciene da Costa Batista foi registrada no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, reduzindo o número de mulheres com candidaturas ativas.
No grupo masculino, a renúncia de Antonio Alixandre Maracajá Pires também foi averbada. Os candidatos Daniel da Silva Trigueiro, Danilo Ilton de Sousa, Emerson Pereira de Lima, Etivaldo Azevedo Bandeira, Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira, Jose Marcos Rodrigues da Silva, José Cristiano dos Santos e Valdecir Amorim Rodrigues Junior constavam como “aguardando julgamento”.
Para o TRE-PB, a composição final da nominata continuava em desacordo com a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.
A Corte concluiu que as alterações feitas pelo partido não foram suficientes para corrigir a irregularidade e, por isso, manteve o indeferimento do pedido de registro da nominata do Avante para a disputa proporcional nas Eleições 2026.