
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está convocando os mesários voluntários para as Eleições 2026 por meio do WhatsApp oficial do Tribunal, no número (83) 3512-1500. Para receber as informações sobre a convocação, é necessário responder à pergunta de identificação enviada pelo canal oficial.
Mais de 80% dos mesários voluntários já confirmaram participação nas Eleições 2026. Ao todo, o TRE-PB possui 42.676 mesários cadastrados no banco de dados.
Segundo o chefe da Seção de Sistemas e Orientação do Cadastro (SESOC), Anderson Kleiner Ramos Correia, algumas Zonas Eleitorais da Paraíba têm relatado dificuldades para receber a confirmação dos mesários pelo WhatsApp oficial.
“Os mesários precisam clicar na opção ‘Sim, sou essa pessoa’ para confirmar sua identidade e dar continuidade ao processo de convocação”, explicou.
O chefe da SESOC também esclareceu que não é necessário acessar links ou sites externos para receber as informações da convocação pelo WhatsApp oficial.
“Para a Justiça Eleitoral, o recebimento das mensagens, após a confirmação de que se trata do eleitor indicado, é suficiente para concluir oficialmente a convocação. Ao final, é disponibilizado apenas um link para que ele possa consultar e confirmar, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dados da convocação”, esclareceu.
Para receber o auxílio-alimentação de R$ 65 no dia da eleição, é necessário que o CPF esteja cadastrado como chave Pix na conta bancária do mesário.
Atuar como mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Os direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.
O eleitor paraibano que atua como mesário voluntário ou presta apoio logístico nas eleições ganhou um novo incentivo para exercer a função cívica após a sanção da Lei nº 14.073.
A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada em 11 de novembro no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), institui o benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais, esportivos e de lazer, como reconhecimento pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.
O benefício corresponde a 50% do valor do ingresso e é válido para eleitores nomeados que tenham trabalhado efetivamente no primeiro e no segundo turno, se houver, das eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos.
O desconto não é cumulativo com outras promoções e convênios e não se aplica a serviços adicionais, como camarotes ou cadeiras especiais.
Para ter acesso à meia-entrada, o mesário deverá comprovar a prestação dos serviços por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral.
O benefício terá validade de dois anos, a contar da data de cumprimento dos requisitos, e também se aplica a quem atuou na eleição imediatamente anterior à publicação da lei.
A legislação estabelece ainda que a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera direito ao desconto.