
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e, com isso, manteve a inelegibilidade do candidato até 2032.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Na mesma decisão, o TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O recurso questionava a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a prática de uso indevido dos meios de comunicação, as provas reunidas no processo não seriam suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu José Antonio Encinas Manfré.
Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, além da multa de R$ 420 mil.