
O Projeto de Lei 1662/26 impede que infrações de natureza exclusivamente administrativa impeçam a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período de um ano da Permissão para Dirigir.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a legislação impede a emissão da CNH definitiva para quem comete infração grave ou gravíssima, ou é reincidente em infração média durante o período provisório.
O texto em análise na Câmara dos Deputados exclui faltas administrativas, especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo.
Entre os exemplos estão atrasos em documentação ou licenciamento, desde que essas situações não impliquem risco à segurança viária.
Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirmou que o objetivo é alinhar o Código de Trânsito a um entendimento que, segundo ele, já está consolidado nos tribunais.
“A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, afirmou o deputado.
A proposta, portanto, diferencia infrações administrativas de condutas que possam representar risco à segurança no trânsito.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.