sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Código Eleitoral impede prisão de candidatos a partir deste sábado
Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após o encerramento da votação.
18 de setembro de 2026 14:07
Redação
Urna eletrônica – (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

As candidatas e os candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante o período de vigência da norma, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia vale para todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação. No calendário das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a proteção aos candidatos começa em 19 de setembro e vai até 6 de outubro.

Eleições 2026

De acordo com o calendário aprovado pelo TSE, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

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