
O Projeto de Lei 3349/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que mensagens trocadas em aplicativos podem ser usadas como prova quando forem compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa.
A proposta estabelece que a regra não se aplica a conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de celular ou qualquer outro meio ilegal. Além disso, não afasta outras formas legais de obtenção de provas previstas em lei.
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto foi apresentado com base em uma decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão citada pelo parlamentar, a corte analisou um caso de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA).
Na ocasião, o TSE entendeu que o compartilhamento voluntário de mensagens por um dos interlocutores implica renúncia ao sigilo da comunicação.
Para Jonas Donizette, a proposta busca levar esse entendimento para o Código de Processo Penal. O objetivo é dar maior previsibilidade à atuação da polícia, do Ministério Público, dos advogados e da Justiça.
Segundo o deputado, a medida também procura adequar a legislação processual penal às novas formas de comunicação e ao entendimento dos tribunais superiores.
“A medida harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.