
O Projeto de Lei 3365/26 propõe acabar com o limite para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas. Atualmente, o teto anual é de R$ 3.561,50 por contribuinte, dependente ou alimentando.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que estabelece as regras do Imposto de Renda.
Como já ocorre atualmente, a dedução continuará abrangendo despesas com:
O autor da proposta, deputado Rafael Simões (União-MG), afirma que o limite atual está muito abaixo da realidade das mensalidades escolares.
Além disso, segundo o parlamentar, a mudança pretende promover uma equiparação com o tratamento dado às despesas com saúde.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
