Projeto define regras para combater a exploração sexual infantil no turismo
Texto prevê capacitação de equipes, divulgação de canais de denúncia e protocolos para comunicar suspeitas às autoridades
9 de outubro de 2026 09:30
Redação
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Foto: Reprodução/Freepik
O Projeto de Lei 2430/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe tornar obrigatória a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo por hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem. A iniciativa cria o Código de Conduta Brasil para combater esse tipo de crime no setor.
Pelo texto, os estabelecimentos deverão implementar ações preventivas, capacitar funcionários e colaboradores, divulgar informações educativas e estabelecer procedimentos para identificar e comunicar suspeitas às autoridades competentes.
Veja as medidas previstas para os estabelecimentos
A proposta estabelece cinco obrigações mínimas para os meios de hospedagem:
Capacitação periódica: treinar gestores, funcionários e colaboradores para prevenir, identificar e encaminhar casos suspeitos.
Informação ao público: exibir, em local visível, conteúdos educativos sobre os direitos de crianças e adolescentes e os canais oficiais de denúncia.
Procedimentos internos: criar mecanismos para prevenir, identificar e comunicar às autoridades indícios ou suspeitas de exploração sexual.
Regras de hospedagem: cumprir as normas relativas à entrada e à hospedagem de crianças e adolescentes.
Proibição de favorecimento: não praticar, direta ou indiretamente, ações que promovam, estimulem, favoreçam ou facilitem a exploração sexual.
Além disso, o cumprimento do código passará a ser requisito obrigatório para obter e renovar o registro nos sistemas oficiais de turismo.
Autor defende obrigações previstas em lei
Autor do projeto, o deputado Celso Sabino (PDT-PA) argumenta que a proposta transforma em exigências legais obrigações que atualmente seguem uma lógica de adesão voluntária, estabelecida por portaria interministerial.
“O objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações relacionadas à prevenção, à identificação de indícios e à comunicação aos órgãos competentes”, afirma o deputado.
O texto também prevê que o descumprimento das medidas poderá resultar em sanções civis, penais e administrativas para os infratores.
Próximas etapas na Câmara dos Deputados
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:
Comissão de Turismo;
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Resumo da Notícia
O PL 2430/26 cria um código de conduta para prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.
Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem deverão adotar medidas preventivas obrigatórias.
As exigências incluem treinamento de equipes, divulgação de canais de denúncia e criação de procedimentos internos.
O cumprimento do código será necessário para obter e renovar registros nos sistemas oficiais de turismo.
O projeto prevê sanções para infratores e ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.