quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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Procon orienta sobre compra de brinquedos para o Dia das Crianças
Consumidores devem observar selo do Inmetro, faixa etária, informações da embalagem e regras para troca antes de comprar os presentes
6 de outubro de 2026 17:48
Redação - Redação
Foto: Assessoria

O Dia das Crianças, comemorado na próxima segunda-feira (12), movimenta o comércio e aumenta a procura por brinquedos e outros produtos destinados ao público infantil. Na hora de escolher os presentes, alguns cuidados podem ajudar a evitar acidentes e problemas após a compra.

De acordo com orientações do Procon, o consumidor deve verificar se o produto atende às especificações relacionadas à finalidade e à segurança. Um dos principais pontos é conferir a presença do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigido para diversos produtos destinados ao público infantil.

Confira a faixa etária indicada

Outro cuidado importante é verificar as informações disponíveis na embalagem, principalmente a faixa etária recomendada pelo fabricante.

A indicação ajuda a evitar que crianças tenham acesso a brinquedos incompatíveis com a idade, especialmente aqueles que possuem peças pequenas que podem ser levadas à boca e provocar engasgos ou serem engolidas.

Também é importante conferir as demais informações fornecidas pelo fabricante e, quando houver, a data de validade do produto.

Manual de instruções deve estar em português

O consumidor deve verificar ainda se o brinquedo acompanha manual de instruções em português. A orientação também se aplica a produtos fabricados fora do Brasil.

As instruções devem ser consultadas antes de o brinquedo ser entregue à criança, principalmente nos casos de produtos que exigem montagem ou possuem mecanismos que podem oferecer riscos quando utilizados de maneira inadequada.

Loja física não é obrigada a trocar produto sem defeito

Outro ponto que merece atenção é a política de troca. Em compras realizadas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar um produto que não apresente defeito apenas porque o consumidor não gostou do presente ou mudou de ideia.

Por isso, antes de concluir a compra, é recomendável verificar com a loja se existe uma política própria de troca e quais são as condições estabelecidas.

Caso o produto apresente defeito, o consumidor possui os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Compras pela internet têm direito de arrependimento

Nas compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento.

Nesses casos, é possível desistir da compra no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto, inclusive quando o item não apresenta defeito e o consumidor simplesmente decide não ficar com ele.

O consumidor pode solicitar o reembolso dos valores pagos, observadas as regras aplicáveis às compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Guarde os comprovantes

A recomendação é guardar a nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios e demais documentos relacionados à compra.

Em compras pela internet, esses registros são especialmente importantes para comprovar a aquisição e facilitar a resolução de eventuais problemas com o produto ou com o estabelecimento.

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