quarta-feira, 7 de outubro de 2026
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PRF restringe circulação de veículos de carga nas rodovias federais da PB
Medida será adotada durante os dois turnos da votação e inclui restrições para cargas superdimensionadas e veículos que excedam limites estabelecidos pela PRF
1 de outubro de 2026 15:51
Redação - Redação
Foto: Divulgação/ PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que haverá restrições temporárias para o tráfego de veículos de carga nas rodovias federais da Paraíba durante as Eleições 2026. A medida tem como objetivo garantir a segurança e a fluidez do trânsito durante os dias de votação.

As restrições abrangem os dois turnos das eleições e incluem períodos específicos para escoltas de cargas indivisíveis e superdimensionadas, além de limitações para veículos de carga em rodovias de pista simples.

Restrição para cargas superdimensionadas

A suspensão das escoltas de cargas indivisíveis e superdimensionadas será aplicada em dois períodos: de 2 a 5 de outubro e de 23 a 26 de outubro, abrangendo o primeiro e o eventual segundo turno das eleições.

Durante esses períodos, ficam suspensas as escoltas para esse tipo de carga nas rodovias federais da Paraíba.

Restrição em rodovias de pista simples

Também haverá restrição específica para veículos de carga em rodovias de pista simples durante os dias de votação.

No primeiro turno, a medida será aplicada em 4 de outubro, das 7h às 18h. Caso haja segundo turno, a restrição será novamente adotada em 25 de outubro, no mesmo horário.

Durante esses períodos, fica proibida a circulação de veículos e combinações de veículos de carga e de veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET ou AE) que ultrapassem os limites estabelecidos pela PRF.

Quais veículos estão sujeitos à restrição?

A medida alcança veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:

  • 2,60 metros de largura;
  • 4,40 metros de altura;
  • 19,80 metros de comprimento total;
  • 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Os motoristas e transportadores devem verificar previamente se os veículos e cargas se enquadram nas condições previstas para os períodos de restrição.

Confira as datas e horários

Primeiro turno:

  • 2 a 5 de outubro: suspensão de escoltas de cargas indivisíveis e superdimensionadas;
  • 4 de outubro, das 7h às 18h: restrição de tráfego em rodovias de pista simples.

Segundo turno, se houver:

  • 23 a 26 de outubro: suspensão de escoltas de cargas indivisíveis e superdimensionadas;
  • 25 de outubro, das 7h às 18h: restrição de tráfego em rodovias de pista simples.
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