terça-feira, 25 de agosto de 2026
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Pix Pensão Alimentícia: entenda o que é e como solicitar
Nova modalidade permitirá transferência automática por ordem judicial para reforçar a cobrança e reduzir a inadimplência
1 de agosto de 2026 09:50
Redação
Imagem meramente ilustrativa de mãe e filho compartilhando um momento de lazer no cinema – (Imagem gerada por Inteligência Artificial (IA))

A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitirá que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja realizado de forma automática, mediante determinação judicial. A nova regra começa a valer em julho de 2027 em todo o país.

A legislação amplia os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que não for possível realizar o desconto em folha de pagamento. Nessa situação, o banco poderá efetuar a transferência automática do valor da conta do devedor para a conta do beneficiário, conforme decisão da Justiça.

Até então, a legislação previa que o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, podendo ser realizado por transferência bancária, boleto ou desconto em folha.

Para viabilizar o novo modelo, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil.

Quem pode solicitar o Pix Pensão Alimentícia?

Podem requerer a transferência automática:

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • Beneficiários de acordo homologado pela Justiça;
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  • Pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como solicitar

Para aderir ao novo sistema, será necessário seguir algumas etapas:

1. Verificar se existe decisão judicial

A pensão deve ter sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

2. Buscar assistência jurídica

O pedido deverá ser feito por meio de:

  • Advogado;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público, quando cabível.

Quem não puder contratar advogado poderá recorrer às Defensorias Públicas ou aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito.

3. Solicitar ao juiz a transferência automática

A beneficiária ou seu representante deverá pedir ao juiz, no processo em que a pensão foi fixada, a adoção do Pix Pensão Alimentícia.

4. Informar os dados bancários

Durante o processo, deverão ser apresentados:

  • Dados da conta do beneficiário;
  • Dados da conta do devedor;
  • Chave Pix, quando houver.

5. Aguardar a decisão judicial

Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como:

  • Valor da pensão;
  • Data do pagamento;
  • Conta de origem;
  • Conta de destino;
  • Período de duração da obrigação.

6. Pagamento passa a ser automático

Após a autorização judicial, a instituição financeira realizará, na data determinada, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.

O devedor pode cancelar o Pix?

Não. Diferentemente de um Pix agendado convencional, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.

O que acontece se não houver saldo?

Caso não haja saldo suficiente na data do vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. A situação poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.


Resumo da Notícia

  • Lei do Pix Pensão Alimentícia começa a valer em julho de 2027.
  • Pagamento poderá ser feito automaticamente, mediante ordem judicial.
  • Medida amplia a cobrança quando não houver desconto em folha.
  • Beneficiário deverá solicitar o procedimento por meio da Justiça.
  • Falta de saldo poderá resultar no bloqueio de ativos financeiros do devedor.

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