
A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitirá que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja realizado de forma automática, mediante determinação judicial. A nova regra começa a valer em julho de 2027 em todo o país.
A legislação amplia os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, principalmente nos casos em que não for possível realizar o desconto em folha de pagamento. Nessa situação, o banco poderá efetuar a transferência automática do valor da conta do devedor para a conta do beneficiário, conforme decisão da Justiça.
Até então, a legislação previa que o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, podendo ser realizado por transferência bancária, boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar o novo modelo, foram promovidas alterações no Código de Processo Civil.
Podem requerer a transferência automática:
Para aderir ao novo sistema, será necessário seguir algumas etapas:
A pensão deve ter sido estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
O pedido deverá ser feito por meio de:
Quem não puder contratar advogado poderá recorrer às Defensorias Públicas ou aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito.
A beneficiária ou seu representante deverá pedir ao juiz, no processo em que a pensão foi fixada, a adoção do Pix Pensão Alimentícia.
Durante o processo, deverão ser apresentados:
Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica contendo informações como:
Após a autorização judicial, a instituição financeira realizará, na data determinada, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
Não. Diferentemente de um Pix agendado convencional, o Pix Pensão Alimentícia não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na data do vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. A situação poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.