sábado, 24 de outubro de 2026
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Pastor é demitido por justa causa após apresentar 88 atestados em um ano
Empresa apresentou imagens do funcionário em eventos religiosos durante afastamentos médicos
11 de outubro de 2026 09:36
Redação com informações do G1
Imagem meramente ilustrativa da Bíblia – (Foto: Reprodução / Freepik)

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos em 2025 e participou de atividades religiosas como pastor durante parte dos períodos de afastamento. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

A empresa apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja, nas quais o funcionário aparece palestrando e participando de eventos religiosos nas mesmas datas em que estava afastado do trabalho por recomendação médica.

Segundo a companhia, as atividades eram incompatíveis com as restrições de saúde que justificavam as ausências. A defesa também afirmou que a dispensa não teve relação com a religião do trabalhador, mas com a conduta considerada irregular.

Trabalhador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa

Na ação, o operador de produção pediu a anulação da demissão e a reintegração ao emprego. Ele alegou que a empresa criou uma justificativa para promover uma dispensa ilegal e afirmou ter direito à estabilidade prevista em acordo coletivo.

O trabalhador também sustentou que a companhia violou sua liberdade religiosa ao utilizar sua atuação como pastor para fundamentar a demissão.

Outra alegação foi a de que os afastamentos estavam relacionados a problemas de saúde decorrentes de mudanças de função após o retorno de um benefício previdenciário. Segundo ele, suas limitações físicas não eram devidamente consideradas pela empresa.

Imagens foram utilizadas como prova

Ao longo de 2025, o funcionário apresentou 88 atestados médicos que recomendavam, em diferentes ocasiões, repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos.

Entre os documentos, havia um atestado que indicava afastamento por cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço. No mesmo período, conforme os registros anexados ao processo, o trabalhador apareceu ministrando durante um evento religioso.

Outras imagens também mostraram sua participação em cultos, celebrações e encontros religiosos durante períodos de afastamento.

Justiça aponta quebra de confiança

Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que o conjunto de provas demonstrou uma quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo de trabalho.

A magistrada considerou que o funcionário apresentou justificativas médicas para se ausentar da empresa enquanto exercia atividades como pastor. A sentença também destacou que ele recebia os salários correspondentes aos períodos de afastamento.

A decisão mencionou ainda a possibilidade de líderes religiosos receberem valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, embora a atuação religiosa normalmente não gere vínculo empregatício com a igreja.

Com base nas provas, a Justiça manteve a justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração, pagamento de salários e demais verbas referentes ao período de afastamento.

O processo ainda não foi encerrado e aguarda a análise de recurso. Portanto, a decisão poderá ser reavaliada nas instâncias seguintes.

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