segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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Paraíba cria cota inclusiva em estágios públicos
O descumprimento da reserva poderá sujeitar o gestor responsável às penalidades administrativas previstas na legislação estadual
23 de julho de 2026 10:01
Redação
Paraíba cria cota inclusiva em estágios públicos (Foto: Reprodução)

Os órgãos públicos da Paraíba deverão reservar pelo menos 3% das vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23). A medida alcança órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

A reserva também deverá ser aplicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

Quem poderá concorrer às vagas?

A condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial.

O comprovante precisa ser emitido por profissional habilitado ou por uma instituição pública especializada.

A legislação não detalha, no texto divulgado, os procedimentos para inscrição nos processos seletivos. As regras específicas deverão constar nos editais de cada órgão.

Atividades deverão respeitar habilidades

A lei estabelece que as atividades do estágio sejam, preferencialmente, compatíveis com as habilidades e necessidades de cada estudante.

Essa avaliação deverá ser realizada com a participação da equipe pedagógica ou do supervisor responsável pelo estágio.

A medida busca ampliar a inclusão profissional e assegurar condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes.

Gestores podem receber penalidades

O descumprimento da reserva poderá sujeitar o gestor responsável às penalidades administrativas previstas na legislação estadual.

A norma é de autoria do deputado estadual Michel Henrique, do Republicanos.

Com a publicação, os órgãos estaduais deverão observar o percentual mínimo na oferta e no preenchimento das oportunidades de estágio.

Resumo da Notícia

  • Reserva mínima será de 3% das oportunidades;
  • Medida beneficia estudantes com síndrome de Down;
  • Regra alcança a administração direta e indireta;
  • Condição deverá ser comprovada por documento oficial;
  • Descumprimento pode gerar penalidades administrativas.
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