
Os órgãos públicos da Paraíba deverão reservar pelo menos 3% das vagas de estágio para estudantes com síndrome de Down.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23). A medida alcança órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
A reserva também deverá ser aplicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
A condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento oficial.
O comprovante precisa ser emitido por profissional habilitado ou por uma instituição pública especializada.
A legislação não detalha, no texto divulgado, os procedimentos para inscrição nos processos seletivos. As regras específicas deverão constar nos editais de cada órgão.
A lei estabelece que as atividades do estágio sejam, preferencialmente, compatíveis com as habilidades e necessidades de cada estudante.
Essa avaliação deverá ser realizada com a participação da equipe pedagógica ou do supervisor responsável pelo estágio.
A medida busca ampliar a inclusão profissional e assegurar condições adequadas para o aprendizado e o desenvolvimento dos estudantes.
O descumprimento da reserva poderá sujeitar o gestor responsável às penalidades administrativas previstas na legislação estadual.
A norma é de autoria do deputado estadual Michel Henrique, do Republicanos.
Com a publicação, os órgãos estaduais deverão observar o percentual mínimo na oferta e no preenchimento das oportunidades de estágio.