
Os chocolates vendidos no Brasil deverão seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos e determina que as embalagens informem de maneira clara a quantidade do ingrediente presente na fórmula.
A norma vale tanto para itens fabricados no país quanto para produtos importados. O setor terá um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau do produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e aparecer com fácil visualização para o consumidor.
A identificação seguirá o modelo “Contém X% de cacau”.
O texto também veta estratégias que possam confundir os consumidores. Entre as práticas proibidas estão o uso de imagens, cores ou expressões que indiquem tratar-se de chocolate quando o produto não cumprir os critérios estabelecidos pela legislação.
As empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e medidas legais aplicáveis.