
Foi sancionada a Lei 15.517/26, que tipifica e endurece as penas para crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil.
No caso do furto, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, mesma punição prevista para furtos cometidos com explosivos em outras situações.
A legislação tem origem no PL 1482/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). Segundo o parlamentar, a medida busca conter perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre a distribuição de combustíveis.
A pena será aumentada em um terço quando o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança ou mediante vínculo atual ou anterior com a empresa prejudicada.
A mesma regra vale quando o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento também será aplicado quando a extração depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.
Já o aumento de pena será de dois terços quando o crime provocar:
Para o roubo, cuja pena padrão já é de quatro a dez anos de reclusão e multa, a legislação estabelece aumento de um terço a metade quando envolver combustíveis.
O aumento de dois terços será aplicado nas mesmas situações previstas para o furto.
As regras abrangem a subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A legislação também alcança produtos retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte.
Isso inclui dutos e unidades de transporte de combustíveis em qualquer modal.
A lei inclui dois novos crimes contra a ordem econômica na Lei 8.176/91.
A medida mira pessoas que receberem esses produtos sabendo ou presumindo que sejam provenientes de crime.
A pena será de três a oito anos de reclusão e multa para quem receber, transportar, armazenar ou vender os combustíveis.
Para efeitos legais, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele realizado em residência, será equiparada à atividade comercial.
O crime também poderá ser punido mesmo quando o autor do furto ou roubo for desconhecido ou estiver isento de pena.
No caso de empregado ou servidor público, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público.
Também haverá inabilitação para o exercício da função pelo dobro do prazo da pena aplicada.
A legislação ainda autoriza a venda antecipada de bens apreendidos para preservar seu valor.
A medida poderá ser adotada quando houver risco de deterioração ou depreciação ou quando existir dificuldade para a manutenção do bem.
O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), afirmou que a prática pode provocar contaminação ambiental e de corpos d’água.
Segundo ele, os crimes também podem causar desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e mortes.
“Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse Ricardo Abrão.
De acordo com o deputado, o furto de combustíveis envolve riscos elevados devido às pressões e às propriedades químicas dos produtos.
Ele destacou que os combustíveis podem ser inflamáveis, tóxicos e explosivos.
Ainda segundo Abrão, as subtrações são realizadas de forma amadora, aumentando o potencial de risco.
O parlamentar citou possíveis explosões e mortes, impactos ambientais provocados por vazamentos e desabastecimento para a sociedade consumidora.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena em casos de lesão corporal ou morte.
Segundo a justificativa apresentada, o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já prevista no Código Penal para casos de roubo com resultado morte.