quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Candidatas poderão manter mandato após fraude à cota de gênero, decide TSE
Por 6 votos a 1, Corte decidiu que mulheres sem participação direta na fraude podem preservar o cargo, mesmo com a cassação da chapa
5 de novembro de 2026 16:27
Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), mudar o entendimento sobre a cassação de chapas envolvidas em fraude à cota de gênero. Por 6 votos a 1, os ministros estabeleceram que candidatas eleitas que não tiveram participação direta na irregularidade podem manter os mandatos, mesmo após a cassação da chapa.

Desde 2016, a Corte adotava o entendimento de que toda a chapa envolvida na fraude deveria ser cassada. Com a nova decisão, a punição poderá ser aplicada sem atingir necessariamente as mulheres eleitas que não participaram do esquema.

Pela Lei das Eleições, pelo menos 30% das candidaturas apresentadas pelos partidos para cargos legislativos devem ser destinadas a mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina na política.

A Justiça Eleitoral fiscaliza o cumprimento da cota e considera indícios de fraude situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos e gastos de campanha, falta de prestação de contas e pouco empenho da candidata durante a eleição.

A mudança foi definida durante o julgamento de um caso do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O processo envolveu suspeitas de que três das 25 candidaturas proporcionais apresentadas pelo Podemos nas eleições de 2022 eram fictícias.

Além das três candidaturas consideradas fraudulentas, outras cinco mulheres concorreram pelo partido. Uma delas foi eleita deputada estadual e, por maioria, o TSE decidiu preservar seu mandato.

Julgamento

Após dois pedidos de vista, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE. Ela foi a única a votar contra a mudança de entendimento.

Para a ministra, preservar o mandato de uma candidata eleita em uma chapa com fraude comprovada pode enfraquecer o combate às irregularidades.

“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou.

Estela também alertou para o risco de a decisão transmitir aos partidos a mensagem de que vale a pena registrar candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero.

Relator do caso, o ministro André Mendonça defendeu a preservação do mandato. Para ele, uma mulher eleita em uma chapa na qual houve fraude também pode ser considerada vítima da irregularidade e não deve ser “punida uma segunda vez”.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o novo entendimento deve ser aplicado somente aos processos relacionados às eleições de 2022.

Ele alertou, porém, que a interpretação pode incentivar partidos a concentrar recursos em uma única candidata, apostando em uma jurisprudência mais favorável mesmo diante da existência de candidaturas fictícias.

Nunes Marques sugeriu que os processos referentes às eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso, considerando a extensão das fraudes identificadas.

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