

O conselheiro Deusdete Queiroga, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), rejeitou, na tarde desta quinta-feira (29), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Contas para afastar da Corte o policial militar João Paulo Ramos Almeida.
Além de integrar a Polícia Militar, João Paulo é sócio da Mangiare Pizzaria e Restaurante. Após a derrota do senador Flávio Bolsonaro (PL) e a confirmação da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o estabelecimento publicou mensagens nas redes sociais pedindo que eleitores de esquerda não consumissem no local.
Ao analisar o pedido, Deusdete Queiroga avaliou que o afastamento cautelar poderia representar uma punição antecipada, uma vez que ainda é necessário aprofundar a investigação sobre o caso.
Segundo o conselheiro, os elementos apresentados na representação se baseiam em publicações nas redes sociais e repercussões na imprensa. Para ele, ainda é preciso apurar a participação direta do policial nos fatos, sua atuação na gestão do estabelecimento e eventual autorização pessoal para as publicações.
“No plano material da medida pretendida, o deferimento do afastamento inaudita altera parte do militar ensejaria antecipação punitiva”, assinalou Queiroga.
O conselheiro também destacou que o afastamento antes de permitir que o servidor se manifeste poderia violar garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.
“A imposição liminar de afastamento funcional antes de assegurar ao interessado o direito de se pronunciar equivaleria materialmente a uma antecipação de condenação sem o devido processo legal”, afirmou.