quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Negado pedido para afastar do TCE-PB militar sócio de pizzaria 
Conselheiro Deusdete Queiroga considerou que a medida poderia representar antecipação de punição antes da conclusão das investigações e da garantia de defesa ao servidor.
29 de outubro de 2026 16:00
Redação - Redação

O conselheiro Deusdete Queiroga, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), rejeitou, na tarde desta quinta-feira (29), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Contas para afastar da Corte o policial militar João Paulo Ramos Almeida.

Além de integrar a Polícia Militar, João Paulo é sócio da Mangiare Pizzaria e Restaurante. Após a derrota do senador Flávio Bolsonaro (PL) e a confirmação da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o estabelecimento publicou mensagens nas redes sociais pedindo que eleitores de esquerda não consumissem no local.

Ao analisar o pedido, Deusdete Queiroga avaliou que o afastamento cautelar poderia representar uma punição antecipada, uma vez que ainda é necessário aprofundar a investigação sobre o caso.

Segundo o conselheiro, os elementos apresentados na representação se baseiam em publicações nas redes sociais e repercussões na imprensa. Para ele, ainda é preciso apurar a participação direta do policial nos fatos, sua atuação na gestão do estabelecimento e eventual autorização pessoal para as publicações.

“No plano material da medida pretendida, o deferimento do afastamento inaudita altera parte do militar ensejaria antecipação punitiva”, assinalou Queiroga.

O conselheiro também destacou que o afastamento antes de permitir que o servidor se manifeste poderia violar garantias constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.

“A imposição liminar de afastamento funcional antes de assegurar ao interessado o direito de se pronunciar equivaleria materialmente a uma antecipação de condenação sem o devido processo legal”, afirmou.

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