segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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MPPB pede que Justiça reduzir carga horária de professores em concurso
Ação civil pública aponta que edital prevê jornada de 40 horas semanais, contrariando lei municipal que estabelece limite de 30 horas para o magistério
23 de julho de 2026 17:35
Redação - Redação
Foto: Secom-JP / Quel Valentim

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) promovam a retificação do Edital nº 01/2026, referente ao concurso público municipal, no que diz respeito à jornada de trabalho de 10 cargos destinados a professores da rede de ensino. A ação foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.

De acordo com o Ministério Público, o Anexo I do Edital nº 01/2026 estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os cargos de professora da Educação Infantil e professor de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Segundo o MPPB, a previsão contraria o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da rede municipal de ensino.

Na ação, a Promotoria ressalta que editais de concursos públicos não possuem força normativa autônoma e não podem contrariar a legislação vigente, devendo observar os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

A apuração do caso teve início após provocação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que originou a Notícia de Fato nº 001.2026.055813.

Em resposta ao Ministério Público, o Município de Campina Grande alegou que a carga horária de 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal de ensino e estaria respaldada pela Lei Federal nº 11.738/2008.

No entanto, conforme o MPPB, as justificativas apresentadas não comprovaram quais seriam essas necessidades concretas. Além disso, o órgão destaca que a legislação federal estabelece apenas o limite máximo de 40 horas semanais, cabendo aos municípios disciplinarem a jornada de seus profissionais por meio de legislação própria.

No caso de Campina Grande, a Lei Complementar Municipal nº 078/2013 definiu expressamente o limite máximo de 30 horas semanais para os professores da rede municipal.

Diante disso, o Ministério Público pediu à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que a Prefeitura e a banca organizadora promovam, no prazo de cinco dias, a retificação do edital, adequando a carga horária dos cargos ao limite legal de 30 horas semanais. A ação também requer a declaração definitiva de nulidade das cláusulas do edital que descumprem a legislação municipal.

Cargos que devem ter a carga horária retificada:

  • Professor Educação Infantil;
  • Professor Básico 3 – Arte;
  • Professor Básico 3 – Ciências;
  • Professor Básico 3 – Educação Física;
  • Professor Básico 3 – Filosofia;
  • Professor Básico 3 – Geografia;
  • Professor Básico 3 – História;
  • Professor Básico 3 – Inglês;
  • Professor Básico 3 – Língua Portuguesa;
  • Professor Básico 3 – Matemática;

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