
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) promovam a retificação do Edital nº 01/2026, referente ao concurso público municipal, no que diz respeito à jornada de trabalho de 10 cargos destinados a professores da rede de ensino. A ação foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.
De acordo com o Ministério Público, o Anexo I do Edital nº 01/2026 estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os cargos de professora da Educação Infantil e professor de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Segundo o MPPB, a previsão contraria o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da rede municipal de ensino.
Na ação, a Promotoria ressalta que editais de concursos públicos não possuem força normativa autônoma e não podem contrariar a legislação vigente, devendo observar os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
A apuração do caso teve início após provocação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que originou a Notícia de Fato nº 001.2026.055813.
Em resposta ao Ministério Público, o Município de Campina Grande alegou que a carga horária de 40 horas atenderia às necessidades da rede municipal de ensino e estaria respaldada pela Lei Federal nº 11.738/2008.
No entanto, conforme o MPPB, as justificativas apresentadas não comprovaram quais seriam essas necessidades concretas. Além disso, o órgão destaca que a legislação federal estabelece apenas o limite máximo de 40 horas semanais, cabendo aos municípios disciplinarem a jornada de seus profissionais por meio de legislação própria.
No caso de Campina Grande, a Lei Complementar Municipal nº 078/2013 definiu expressamente o limite máximo de 30 horas semanais para os professores da rede municipal.
Diante disso, o Ministério Público pediu à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que a Prefeitura e a banca organizadora promovam, no prazo de cinco dias, a retificação do edital, adequando a carga horária dos cargos ao limite legal de 30 horas semanais. A ação também requer a declaração definitiva de nulidade das cláusulas do edital que descumprem a legislação municipal.