quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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MPPB apura possível discriminação política em estabelecimento de João Pessoa
Procedimento foi aberto após denúncia anônima sobre publicação no Instagram; estabelecimento terá 10 dias úteis para apresentar esclarecimentos.
28 de outubro de 2026 09:29
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Divulgação
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MPPB apura denúncia de possível discriminação por convicção política em estabelecimento de João Pessoa. Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta terça-feira (27), uma Notícia de Fato para apurar uma possível discriminação de clientes por convicção política em um estabelecimento localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa.

O procedimento foi aberto após uma manifestação anônima encaminhar ao órgão uma publicação feita no perfil do estabelecimento na rede social Instagram.


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No despacho, os promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacaram que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O documento também ressalta que a legislação prevê punições para atos discriminatórios que violem direitos e liberdades fundamentais.

O que diz a legislação?

O despacho menciona o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade abusiva, incluindo a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2º.

Os promotores também citam a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. O artigo 7º, inciso I, prevê como crime favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês.

Segundo o documento, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais.

Estabelecimento terá 10 dias úteis para se explicar

Como parte das providências, o MPPB vai notificar o estabelecimento para que apresente esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 10 dias úteis.

O órgão também determinou o envio de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para conhecimento e adoção das medidas consideradas cabíveis.

Além disso, os autos serão encaminhados à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba para apuração de possível conduta criminosa relacionada à publicação.

A instauração da Notícia de Fato representa uma etapa inicial de apuração e não significa que a prática de discriminação tenha sido comprovada.

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