
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta terça-feira (27), uma Notícia de Fato para apurar uma possível discriminação de clientes por convicção política em um estabelecimento localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa.
O procedimento foi aberto após uma manifestação anônima encaminhar ao órgão uma publicação feita no perfil do estabelecimento na rede social Instagram.
No despacho, os promotores de Justiça Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, destacaram que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental. O documento também ressalta que a legislação prevê punições para atos discriminatórios que violem direitos e liberdades fundamentais.
O despacho menciona o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade abusiva, incluindo a de caráter discriminatório, conforme o artigo 37, parágrafo 2º.
Os promotores também citam a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo. O artigo 7º, inciso I, prevê como crime favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês.
Segundo o documento, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e deve respeitar outros direitos fundamentais.
Como parte das providências, o MPPB vai notificar o estabelecimento para que apresente esclarecimentos sobre os fatos no prazo de 10 dias úteis.
O órgão também determinou o envio de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para conhecimento e adoção das medidas consideradas cabíveis.
Além disso, os autos serão encaminhados à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba para apuração de possível conduta criminosa relacionada à publicação.
A instauração da Notícia de Fato representa uma etapa inicial de apuração e não significa que a prática de discriminação tenha sido comprovada.