
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à desistência do recurso de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), que buscava validar sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
O parecer reforça a possibilidade de Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno. A definição, porém, ainda depende de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Apesar da desistência formalizada por Garotinho e do pedido de Eduardo Paes (PSD) para que os votos fossem anulados antes do pleito, há possibilidade de o TSE decidir de forma desfavorável a Douglas Ruas.
Nesse cenário, a disputa pelo governo do Rio de Janeiro poderia continuar em um segundo turno.
No documento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que acolher a desistência teria o mesmo efeito prático de rejeitar o recurso.
Com isso, seria mantido o indeferimento do registro e os votos do ex-governador seriam definitivamente anulados.
Por essa razão, o representante do Ministério Público considerou possível aceitar o pedido, mesmo diante da repercussão direta sobre o resultado das urnas.
Anthony Garotinho formalizou a desistência na segunda-feira (5), depois de receber 274.411 votos na eleição realizada no domingo.
Até o momento, a votação permanece na condição de anulada sub judice, expressão que indica que a validade dos votos depende de uma decisão judicial pendente sobre a candidatura.
Na apuração oficial, Douglas Ruas terminou com 49,27% dos votos, enquanto Eduardo Paes alcançou 42,76%.
A exclusão definitiva dos votos atribuídos ao candidato do Republicanos elevaria o percentual de Douglas Ruas para aproximadamente 50,9%.
Esse índice seria suficiente para encerrar a disputa ainda no primeiro turno.
O registro de candidatura de Anthony Garotinho havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A decisão ocorreu em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Na sexta-feira anterior à votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, determinou que os votos destinados ao ex-governador constassem como anulados sub judice.
Após receber o pedido de desistência, o ministro relator abriu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentasse sua manifestação sobre o caso.