terça-feira, 29 de setembro de 2026
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MP Eleitoral alerta promotores sobre “voo da madrugada” nas Eleições
Orientação aos promotores eleitorais da Paraíba prevê reforço na fiscalização contra derramamento de santinhos e outros materiais de campanha
29 de setembro de 2026 16:00
Redação - Redação
Procurador-regional eleitoral, Marcos Queiroga (Foto: Reprodução)

O procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Marcos Alexandre Queiroga, orienta os promotores eleitorais do Estado a reforçarem a fiscalização contra o chamado “voo da madrugada” nas Eleições 2026. A prática consiste no derramamento de panfletos, santinhos e adesivos em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera do pleito.

Segundo a Orientação Normativa, o derramamento de material de propaganda ou a anuência com a prática configura propaganda eleitoral irregular. A conduta pode resultar em multa para o responsável e para o beneficiário, conforme as regras eleitorais.

Prática pode gerar apuração de crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral também alerta que o chamado “voo da madrugada” pode levar à apuração de crime eleitoral, com base no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei das Eleições, que trata da divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação.

A orientação considera que o derramamento de materiais próximo aos locais de votação pode interferir no ambiente eleitoral e gerar impactos sociais, políticos e econômicos.

Além disso, a prática pode favorecer campanhas que tenham maior capacidade financeira para produzir e distribuir material de propaganda, segundo a fundamentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Orientação vale para os dois turnos

A recomendação aos promotores eleitorais vale para o primeiro turno das Eleições 2026 e, caso haja necessidade, também para o segundo turno.

Respeitando a independência funcional, os promotores foram orientados a adotar as medidas necessárias para prevenir a prática e fiscalizar possíveis ocorrências.

As informações e os documentos obtidos durante as fiscalizações deverão ser encaminhados com urgência à Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB). O objetivo é permitir a adoção das medidas cíveis cabíveis e, quando necessário, o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral.

A prática conhecida como “voo da madrugada” já foi objeto de decisões da Justiça Eleitoral em eleições anteriores, com reconhecimento do derramamento de material de campanha nas proximidades de locais de votação como propaganda irregular.

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