
Crianças, adolescentes e jovens que perderam a mãe ou a responsável legal em casos de feminicídio passam a integrar o Programa Paraíba que Acolhe. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.633/2026 no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10), ampliando a proteção social oferecida pelo Governo da Paraíba.
Até então, o programa atendia apenas crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da Covid-19. Com a nova legislação, o benefício também contempla vítimas indiretas de feminicídio, ampliando o alcance da política pública.
O auxílio financeiro permanece no valor de R$ 534,32 por mês. Conforme a lei, o pagamento é caracterizado como benefício eventual por morte e será destinado aos beneficiários que atendam aos requisitos previstos na legislação.
Além disso, o benefício continua sendo pago até que o beneficiário alcance a maioridade civil ou nas demais hipóteses previstas em lei.
A legislação também passa a reconhecer oficialmente dois novos conceitos:
A nova lei amplia as responsabilidades do Programa Paraíba que Acolhe. Entre as mudanças, o Estado deverá orientar os municípios para realizar a busca ativa de casos de orfandade provocados pela Covid-19 e pelo feminicídio que ainda não tenham sido identificados pelos sistemas de Saúde ou de Assistência Social.
Além disso, o programa passa a promover ações voltadas à identificação, proteção e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de orfandade causada pelo feminicídio.
Outro ponto previsto na legislação determina que os beneficiários órfãos de feminicídio terão as mesmas regras aplicadas aos atendidos por orfandade decorrente da Covid-19. Isso inclui critérios de elegibilidade, manutenção do benefício, acompanhamento, suspensão e desligamento.