quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Lei da mamografia anual a partir dos 40 é sancionada em João Pessoa
Medida, de autoria do vereador Marcos Vinícius, foi publicada no Diário Oficial, mas teve três artigos vetados pelo prefeito
26 de agosto de 2026 15:24
Redação - Redação
Foto: Reprodução

O prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB), sancionou uma lei que torna obrigatória a realização anual de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos no município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26).

A lei é de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT) e foi sancionada pelo prefeito com vetos. Léo Bezerra decidiu vetar os artigos 1º, 2º e 5º do texto aprovado originalmente.

Artigos foram vetados

Os artigos 1º e 2º estabeleciam a obrigatoriedade da realização dos exames na rede pública de saúde do município.

Já o artigo 5º determinava que os serviços públicos de saúde deveriam garantir o agendamento e a realização da mamografia para todas as mulheres que se enquadrassem nos critérios previstos na legislação.

Com os vetos, esses dispositivos não integram o texto sancionado pelo prefeito.

Objetivo é ampliar prevenção ao câncer de mama

A proposta tem como objetivo ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, estabelecendo os 40 anos como idade para o início da realização anual do exame.

A faixa etária também é considerada um marco pelas principais entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) recomenda o início do rastreamento mamográfico anual aos 40 anos para mulheres de risco habitual.

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