
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), entrega nesta quinta-feira (26), crachás e fardas padronizadas a 134 ambulantes autorizados a trabalhar nas praias de Cabo Branco e Tambaú. A solenidade ocorre no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) e busca facilitar a identificação e o controle dos comerciantes regularizados.
A medida é resultado do Chamamento Público do Edital Sedurb nº 010/2026, que autorizou trabalhadores a exercer atividades comerciais na faixa de areia e no calçadão das duas praias.
A comercialização nesses locais segue o Código de Posturas do Município de João Pessoa, além das demais normas jurídicas e administrativas aplicáveis. Também são observadas as regras previstas no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC) firmado entre o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura Municipal de João Pessoa.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público em 18 de julho de 2023 e no Diário Oficial do Município de João Pessoa em 14 de agosto de 2023.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti, a Prefeitura lançou editais em 2025 e 2026 para regularizar o comércio informal na faixa de areia e no calçadão de Cabo Branco e Tambaú.
De acordo com o secretário, a iniciativa atende às determinações estabelecidas no TCAC firmado com o Ministério Público e promove o reordenamento da área.
Apesar de o número de inscritos ter ultrapassado as 200 vagas previstas no último edital, 134 candidatos atenderam aos critérios estabelecidos.
“A entrega dos crachás e fardas aos comerciantes visa garantir a organização e segurança, tanto para os trabalhadores quanto para a população”, destacou Marmuthe Cavalcanti.
Todos os comerciantes informais autorizados a trabalhar nas praias de Cabo Branco e Tambaú deverão portar crachá, farda de identificação e a devida autorização.
O descumprimento da exigência poderá resultar na apreensão imediata de mercadorias e equipamentos.
Além disso, o não cumprimento das regras previstas no edital, no TCAC da Orla, nas normas em vigor ou no contrato de autorização poderá provocar a revogação imediata da autorização.
A autorização é intransferível e permite que a atividade comercial seja exercida somente pela pessoa identificada no contrato e no crachá entregue pela Sedurb.
Conforme o edital e o Termo de Compromisso assinado pelos comerciantes, quem atua na faixa de areia está sujeito a uma série de restrições:
Para os comerciantes informais que atuam no calçadão, também existem regras específicas: