quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Justiça proíbe João Pessoa de exigir CNPJ de terreiros para isenção de IPTU
Decisão atende a pedido do MPPB e determina que comunidades religiosas possam apresentar outras formas de comprovar existência, uso do imóvel e realização de atividades de culto
2 de outubro de 2026 13:47
Redação - Redação
Foto: Reprodução/Imagem ilustrativa Canva/ MPPB

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de terreiros e comunidades tradicionais como condição para solicitar a isenção do IPTU. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A determinação também estabelece que a administração municipal deve aceitar outras formas de comprovação da existência da comunidade religiosa, da utilização do imóvel e da destinação do espaço às atividades essenciais do culto.

Apesar da decisão, a Prefeitura continua autorizada a solicitar documentos e informações necessários para analisar cada pedido e fiscalizar a situação tributária dos imóveis.

Prefeitura ainda não se manifestou

O Jornal da Paraíba informou que procurou a Prefeitura Municipal de João Pessoa para saber se a gestão já tinha conhecimento da determinação judicial, mas não havia recebido resposta até a última atualização da notícia.

Ação foi apresentada pelo Ministério Público

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa.

Segundo o MPPB, a medida busca garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição, além de combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária para religiões de matriz africana.

A ação também aborda questões relacionadas à discriminação e ao racismo religioso.

Dados sobre imunidade tributária

De acordo com informações apresentadas pela promotora de Justiça, dados da Secretaria Municipal de Receita da Capital apontam que 634 entidades religiosas e templos situados em João Pessoa possuem imunidade tributária do IPTU.

Desse total, segundo o levantamento citado na ação, apenas três foram identificadas como pertencentes a religiões de matriz africana.

A decisão determina, portanto, que a exigência de CNPJ não seja utilizada como requisito obrigatório para que terreiros e comunidades tradicionais possam solicitar o benefício tributário, permitindo a apresentação de outras formas de comprovação.

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