
A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de terreiros e comunidades tradicionais como condição para solicitar a isenção do IPTU. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A determinação também estabelece que a administração municipal deve aceitar outras formas de comprovação da existência da comunidade religiosa, da utilização do imóvel e da destinação do espaço às atividades essenciais do culto.
Apesar da decisão, a Prefeitura continua autorizada a solicitar documentos e informações necessários para analisar cada pedido e fiscalizar a situação tributária dos imóveis.
O Jornal da Paraíba informou que procurou a Prefeitura Municipal de João Pessoa para saber se a gestão já tinha conhecimento da determinação judicial, mas não havia recebido resposta até a última atualização da notícia.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa.
Segundo o MPPB, a medida busca garantir a liberdade de culto religioso prevista na Constituição, além de combater possíveis tratamentos desiguais na concessão de imunidade tributária para religiões de matriz africana.
A ação também aborda questões relacionadas à discriminação e ao racismo religioso.
De acordo com informações apresentadas pela promotora de Justiça, dados da Secretaria Municipal de Receita da Capital apontam que 634 entidades religiosas e templos situados em João Pessoa possuem imunidade tributária do IPTU.
Desse total, segundo o levantamento citado na ação, apenas três foram identificadas como pertencentes a religiões de matriz africana.
A decisão determina, portanto, que a exigência de CNPJ não seja utilizada como requisito obrigatório para que terreiros e comunidades tradicionais possam solicitar o benefício tributário, permitindo a apresentação de outras formas de comprovação.