A primeira Vara da Infância e Juventude de João Pessoa determinou nesta sexta-feira (26), que a Escola Cenecista João Régis Amorim implemente, em até 30 dias, medidas permanentes de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying. A decisão do juiz Adhailton Lacet foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba.
O caso envolve uma adolescente que teria sido vítima de agressões verbais, humilhações durante apresentações escolares, isolamento por colegas e ataques em grupos de mensagens. As situações agravaram o quadro de depressão e síndrome do pânico da estudante, culminando na evasão escolar. Apesar das reiteradas reclamações dos pais, a direção da escola teria permanecido inerte, alegando falta de autonomia para resolver o problema.
O magistrado concluiu que há indícios robustos de omissão da instituição e falha sistêmica no dever de garantir um ambiente seguro. “A manutenção das atividades escolares sem a imposição de protocolos rígidos de conscientização e repressão ao bullying mantém os demais alunos expostos a um ambiente nocivo”, destacou o juiz na decisão.
Entre as obrigações determinadas estão a implementação de campanhas contínuas de conscientização, instalação de cartazes informativos, capacitação do corpo docente para identificar e enfrentar casos de assédio entre estudantes, e a criação de um livro de registro de ocorrências disciplinares para acompanhamento das denúncias.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas no prazo estabelecido, a instituição estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, além de outras sanções civis, administrativas e penais.