quinta-feira, 9 de julho de 2026
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Presidente do TJPB explica como funciona a audiência de custódia
Fred Coutinho explica que audiência de custódia avalia a legalidade da prisão e define se o investigado permanecerá detido
9 de julho de 2026 14:16
Redação
Presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho – (Foto: Victor Emannuel/Sistema Arapuan de Comunicação)

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, explicou, nesta quinta-feira (9), o funcionamento da audiência de custódia.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, o magistrado afirmou que o procedimento representa uma etapa inicial do processo judicial, na qual o juiz analisa a situação da pessoa para decidir se ela permanecerá ou não em prisão.

Segundo Fred Coutinho, a audiência de custódia ocorre antes das fases finais do processo e consiste na oitiva da pessoa presa pelo magistrado, que também realiza as verificações necessárias para avaliar a manutenção ou não da prisão.

“É uma fase antecipada para chegar aos procedimentos finais. É aquele momento da oitiva da parte com o magistrado e fazer as averiguações para ver se vai manter na prisão ou não”, explicou.

Audiência não significa soltura automática

Durante a entrevista, o presidente do TJPB destacou que a audiência de custódia não implica, automaticamente, na liberdade do investigado.

De acordo com o desembargador, o procedimento é um instrumento relativamente recente no sistema de Justiça brasileiro e tende a ser aperfeiçoado ao longo do tempo.

“Não é que toda vez se solta. Foi um instrumento novo que vai se aperfeiçoar cada vez mais na minha visão”, afirmou.

Fred Coutinho também defendeu mudanças na legislação brasileira para tornar o sistema mais uniforme.

“É por isso que eu defendo a mudança da legislação como um todo. Chega uma ideia, faz algo, depois vem outra e muda, quando podia ser feito no total”, declarou.

Julgamento deve se basear no processo, diz desembargador

Presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho – (Foto: Victor Emannuel/Sistema Arapuan de Comunicação)

Ao comentar se crimes de grande repercussão influenciam as decisões nas audiências de custódia, Fred Coutinho afirmou que o magistrado deve fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos constantes nos autos do processo.

Segundo ele, é preciso diferenciar o julgamento realizado pela sociedade daquele feito pelo Poder Judiciário.

“O juiz deve apreciar o que tem nos autos, porque, na verdade, o que está nos autos, às vezes, não está na sociedade. A sociedade faz o seu julgamento social pelo que ouviu falar, mas o que está no processo pode ser totalmente diferente”, destacou.

O presidente do TJPB acrescentou que a população, em alguns casos, não compreende decisões como absolvições ou concessões de liberdade justamente porque o julgamento social nem sempre coincide com o julgamento processual.

Assista:

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