sexta-feira, 7 de agosto de 2026
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Justiça impede apreensão de carro por juros abusivos em contrato
Magistrado entendeu que taxa cobrada superava o parâmetro adotado pelo STJ e afastou a mora da consumidora.
7 de agosto de 2026 06:58
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Reprodução/Internet
Decisão garante posse do automóvel enquanto ação revisional segue em tramitação. Foto: Reprodução/Internet

A Justiça do Paraná concedeu uma liminar para impedir que um banco apreenda um veículo financiado após identificar juros considerados abusivos no contrato. A decisão é do juiz Elvis Jakson Melnisk, da Vara Cível de Piraquara (PR), que entendeu que a cobrança descaracteriza a mora da cliente e impede, por enquanto, a busca e apreensão do automóvel.

A ação foi movida por uma consumidora que pediu a revisão do contrato de financiamento firmado em junho de 2025. Ela alegou que a instituição financeira aplicou juros de 3,57% ao mês e 52,33% ao ano, percentual superior ao registrado pelo Banco Central para operações semelhantes.

Segundo a autora, a taxa média para esse tipo de financiamento era de 27,59% ao ano, o que representaria praticamente metade dos juros cobrados no contrato.

Juros superavam parâmetro do STJ

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a inversão do ônus da prova.

Na decisão, o juiz destacou que os juros cobrados eram 1,9 vez superiores à taxa média de mercado, ultrapassando o parâmetro adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para indicar abusividade.

Segundo o magistrado, a jurisprudência do STJ considera como indício de abuso a cobrança superior a uma vez e meia (150%) da taxa média divulgada pelo Banco Central.

Banco não poderá apreender veículo

Com a decisão, o banco deverá se abster de:

  • Realizar a busca e apreensão do veículo;
  • Incluir o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes.

O juiz também autorizou que a autora continue realizando os depósitos mensais no valor que considera devido enquanto a ação revisional tramita.

Em caso de descumprimento da decisão, a instituição financeira poderá ser multada em R$ 1 mil por dia.

Magistrado apontou risco de prejuízo

Na decisão, o juiz afirmou que a apreensão do veículo poderia causar prejuízo de difícil reparação, especialmente porque o automóvel é utilizado pela consumidora para suas atividades.

Segundo o magistrado, a perda da posse do bem comprometeria sua subsistência caso fosse necessário aguardar o julgamento definitivo da ação.


Resumo da Notícia

  • A Justiça do Paraná impediu a apreensão de um carro financiado.
  • O juiz considerou abusiva a taxa de juros aplicada pelo banco.
  • Os juros cobrados eram 1,9 vez superiores à média do Banco Central.
  • A decisão também proibiu a negativação do nome da consumidora.
  • O banco poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
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