
A Justiça Federal da Paraíba autorizou a ampliação do uso da flor de cannabis para fins medicinais aos pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa. A decisão foi assinada pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal da Paraíba, e permite que todos os associados da entidade que apresentem prescrição médica possam utilizar o tratamento. A medida ainda cabe recurso.
Em 2024, a Justiça já havia autorizado um grupo restrito de pacientes da associação a utilizar a flor de cannabis por meio da vaporização. No entanto, a decisão era válida apenas para os associados cujas prescrições médicas estavam anexadas ao processo.
Com a nova determinação, a autorização passa a contemplar todos os pacientes da Abrace que comprovarem, por meio de documentação médica, a necessidade do uso da flor de cannabis para fins terapêuticos.
Na decisão, a magistrada destacou que a Abrace fornece medicamentos à base de cannabis desde 2017 e considerou que, durante o período em que a autorização beneficiou apenas parte dos pacientes, não foram registrados casos de desvio de finalidade ou utilização recreativa da substância.
No processo, a União alegou que não deveria integrar a ação como parte ré. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sustentou que a flor de cannabis não é reconhecida como produto medicinal e, por isso, não deveria ter seu uso autorizado.
A juíza rejeitou os argumentos apresentados. Até a última atualização, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e a Anvisa não haviam se manifestado sobre a decisão.
A decisão também estabelece que a Anvisa e o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) poderão realizar fiscalizações na Abrace para verificar o cumprimento das determinações judiciais.
Entre as atribuições da Anvisa estão a solicitação do cadastro dos pacientes, auditoria de documentos médicos, fiscalização da produção e distribuição da flor de cannabis e adoção de medidas administrativas em caso de irregularidades.
Já o Ministério Público Federal poderá acessar os cadastros dos beneficiários, consultar registros de produção e distribuição e solicitar documentos relacionados ao cumprimento da decisão.
A Justiça determinou que a Abrace forneça a flor de cannabis exclusivamente aos associados que atendam aos critérios médicos estabelecidos, mantenha cadastro atualizado e rastreável dos pacientes, exija renovação dos laudos e prescrições médicas a cada seis meses, controle toda a produção e distribuição da substância, arquive a documentação por cinco anos e não forneça o produto a pessoas não cadastradas.
Os pacientes, por sua vez, deverão ser associados regulares da entidade, apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, a ausência de resposta aos tratamentos convencionais e a necessidade da vaporização da flor de cannabis, além de manter prescrição médica atualizada com informações sobre dosagem, forma de uso e periodicidade do tratamento. A documentação também deverá ser renovada semestralmente para continuidade do fornecimento.