sexta-feira, 4 de setembro de 2026
publicidade
Justiça extingue ação para desapropriar área do Aeroclube da Paraíba
Cidade paraibana pretendia instalar polo industrial em 16 hectares; sentença aponta falha no decreto e autoriza devolução dos R$ 560 mil depositados.
4 de setembro de 2026 08:06
Thyago Lúcio - Portal Arapuan Reprodução
A imagem atual não possui texto alternativo. O nome do arquivo é: justica
Justiça encerra processo sobre área destinada a polo industrial. Foto: Reprodução/Internet

A Justiça da Paraíba extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação de desapropriação movida pela Prefeitura de São Miguel de Taipu contra o Aeroclube da Paraíba e a empresa RR Agropecuária e Investimentos Imobiliários.

O município pretendia destinar uma área de 16 hectares à instalação de um polo industrial e havia depositado R$ 560 mil como indenização prévia.

Na sentença, o juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 3ª Vara Mista de Itabaiana, considerou que o decreto municipal não era adequado para fundamentar a desapropriação.

Decreto não autorizava desapropriação

Segundo o magistrado, o Decreto Municipal nº 004/2026 classificava a declaração de interesse público como um ato preparatório e de planejamento.

O próprio texto estabelecia que a medida não implicava desapropriação nem retirada dos direitos de uso da propriedade.

“O próprio ato administrativo nega sua natureza expropriatória, definindo-se como mero ‘ato preparatório’”, registra a sentença.

Para o juiz, havia uma contradição entre o objetivo da ação e o decreto utilizado como fundamento.

Enquanto o município buscava retirar os direitos de propriedade, o documento administrativo assegurava a manutenção desses mesmos direitos.

O magistrado concluiu que essa incompatibilidade era suficiente para extinguir o processo, sem analisar o mérito da disputa.

Autorização federal também impede a medida

A sentença apresentou outro fundamento contrário à desapropriação. Segundo o juiz, o imóvel abriga um aeródromo privado homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O magistrado considerou que a área está vinculada a um serviço de utilidade pública federal e integra a infraestrutura aeroportuária nacional.

Nesse entendimento, o município não poderia desapropriar o imóvel enquanto permanecesse vigente a autorização federal de funcionamento.

A decisão cita um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, envolvendo o Aeroclube da Paraíba e o Município de João Pessoa.

Naquele processo, o tribunal reconheceu o impedimento à desapropriação municipal enquanto a área mantivesse sua destinação vinculada à autorização aeronáutica federal.

Prefeitura poderá recuperar R$ 560 mil

Com a extinção da ação, ficou prejudicada a análise do pedido de imissão provisória na posse, pelo qual a prefeitura pretendia assumir antecipadamente a área.

O juiz autorizou o município a retirar os R$ 560 mil depositados, com os respectivos acréscimos e correção monetária.

A sentença determinou a expedição de um alvará para permitir o levantamento do dinheiro.

Embora isento de custas, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defesa da parte ré.

O valor foi fixado em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A sentença também determina o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Resumo da Notícia

  • A Justiça extinguiu a ação de desapropriação sem julgamento do mérito.
  • São Miguel de Taipu pretendia instalar um polo industrial em uma área de 16 hectares.
  • O juiz considerou que o decreto municipal não fundamentava a desapropriação.
  • A autorização federal do aeródromo foi apontada como outro impedimento.
  • A prefeitura poderá recuperar R$ 560 mil, mas deverá pagar honorários advocatícios.
publicidade