domingo, 18 de outubro de 2026
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Justiça determina exclusão de vídeos no TikTok que ofereciam serviços jurídicos
Para a magistrada, as publicações ultrapassaram os limites da crítica legítima e configuraram captação de clientela
18 de outubro de 2026 10:47
Redação
(Foto: FellowNeko/Adobe Stock)

A juíza Mariana Lovato Oyama, da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou a remoção de vídeos publicados no TikTok que utilizavam o nome e a identidade visual de um banco para associá-lo a supostas práticas abusivas e oferecer serviços advocatícios. Para a magistrada, as publicações ultrapassaram os limites da crítica legítima e configuraram captação de clientela.

O banco ajuizou a ação contra a empresa responsável pela plataforma, alegando que os vídeos associavam sua marca à prática reiterada de condutas abusivas e ilícitas na concessão de crédito, especialmente para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As publicações abordavam taxas de juros e modalidades de crédito, como o empréstimo consignado, e ofereciam serviços advocatícios a consumidores interessados em contestar judicialmente essas contratações.

TikTok alegou que vídeos foram publicados por terceiros

Em sua defesa, a empresa responsável pelo TikTok sustentou que os conteúdos haviam sido produzidos por terceiros e que o próprio usuário já havia removido as publicações.

A plataforma também argumentou que a retirada de vídeos depende de ordem judicial específica, com a indicação das respectivas URLs. Além disso, afirmou que não poderia ser obrigada a monitorar previamente os conteúdos publicados por seus usuários.

Juíza aponta captação irregular de clientela

Ao analisar o caso, Mariana Lovato Oyama concluiu que o uso do nome e do logotipo do banco tinha finalidade comercial, com o objetivo de atrair consumidores para contratar serviços advocatícios e ajuizar ações contra a instituição financeira.

Segundo a magistrada, a conduta ultrapassou os limites da publicidade profissional permitida pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As regras da advocacia vedam a captação indevida de clientela e estabelecem que a publicidade jurídica deve ter caráter informativo, sem ser utilizada como instrumento de mercantilização dos serviços profissionais.

Com esse entendimento, a juíza determinou a remoção das publicações indicadas na ação. A sentença, contudo, ressalvou que os vídeos já haviam sido excluídos pelo próprio usuário, sem resistência da plataforma.

A magistrada também destacou que eventuais novas publicações poderão ser alvo de outras ordens judiciais, desde que os conteúdos sejam devidamente individualizados.

Justiça rejeita obrigação de criar filtros contra republicações

Apesar de reconhecer a irregularidade das publicações, a sentença rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a implementar filtros destinados a impedir a republicação dos mesmos vídeos.

De acordo com o entendimento adotado, o artigo 19 do Marco Civil da Internet exige a identificação específica dos conteúdos considerados ilícitos e não autoriza a imposição de uma obrigação genérica de monitoramento prévio ou fiscalização permanente das publicações feitas por terceiros.

Dessa forma, a decisão determinou a remoção dos conteúdos identificados no processo, mas afastou a exigência de que o TikTok adotasse mecanismos preventivos para bloquear automaticamente eventuais novas publicações semelhantes.


Resumo da Notícia

  • A Justiça de São Paulo determinou a remoção de vídeos do TikTok que associavam um banco a supostas práticas abusivas.
  • As publicações também ofereciam serviços advocatícios a consumidores interessados em contestar contratos de crédito.
  • A juíza entendeu que os vídeos ultrapassaram os limites da crítica legítima e configuraram captação de clientela.
  • A sentença rejeitou o pedido para obrigar a plataforma a criar filtros contra a republicação dos conteúdos.
  • A decisão destacou que o Marco Civil da Internet exige a identificação específica das publicações consideradas ilícitas.
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