
A Justiça determinou que um homem continue pagando pensão alimentícia a uma criança que esteve sob sua guarda judicial por aproximadamente oito anos, mesmo sem vínculo biológico ou reconhecimento formal de paternidade socioafetiva. A decisão foi proferida pela Vara da Família da comarca de Lages, que fixou os alimentos em 30% do salário mínimo nacional.
O caso foi analisado durante uma ação de divórcio. Ao longo do processo, já haviam sido definidos o fim do casamento, a guarda unilateral da criança e o regime de convivência com o ex-companheiro. A obrigação de prestar alimentos era a única questão ainda pendente.
Durante o processo, o homem argumentou que não deveria pagar pensão, pois não era pai biológico da criança e não havia reconhecimento formal de paternidade socioafetiva.
A autora da ação, por outro lado, afirmou que ele participou da criação do menor desde os primeiros meses de vida. Segundo o relato apresentado à Justiça, ambos compartilharam a guarda judicial por cerca de oito anos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a obrigação de contribuir para o sustento da criança não decorre exclusivamente da filiação.
Segundo a decisão, a guarda judicial garante direitos, mas também impõe responsabilidades, incluindo a assistência material ao menor. Dessa forma, o fim do relacionamento entre os adultos não extingue automaticamente os deveres assumidos durante o período de guarda.
O juiz destacou ainda que a criança não pode ser prejudicada pelas mudanças na relação entre os responsáveis, especialmente quando a guarda foi concedida para assegurar sua proteção e seu desenvolvimento.
Outro aspecto avaliado foi a manutenção do direito de convivência entre o homem e a criança. Para o magistrado, não seria coerente preservar os benefícios decorrentes do vínculo construído ao longo dos anos e, ao mesmo tempo, afastar integralmente a responsabilidade pelo sustento.
Para estabelecer o valor dos alimentos, o magistrado considerou as necessidades da criança e a situação financeira do homem, que informou trabalhar informalmente.
Com a decisão, os alimentos provisórios, estabelecidos durante a tramitação do processo, foram convertidos em definitivos, no equivalente a 30% do salário mínimo nacional.
A ação tramita em segredo de Justiça, e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.