
As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos em três dias.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia recebido 1.937 denúncias. Com as novas ocorrências, o total chegou a 3.396 registros em 2026. Os casos registrados nos últimos três dias representam cerca de 40% de todas as denúncias recebidas neste ano.
São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias. Em seguida aparecem Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
O aumento coincide com relatos de pressões, ameaças de demissão e incentivos a boicotes contra trabalhadores que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.
Reeleita com mais de 248 mil votos, a parlamentar, que tem mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, publicou uma mensagem direcionada a empresários.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu, em referência a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral. A medida incluiria casos de pressão ou demissão de funcionários por causa de suas escolhas políticas.
Segundo o ministro, empresas que cometerem esse tipo de ilegalidade poderão sofrer sanções, incluindo restrições ao acesso a créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as denúncias atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamento político.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil”, declarou.
O ministro também alertou para os riscos econômicos enfrentados por empregadores que adotam esse tipo de conduta.
“Esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, acrescentou.
O trabalhador que se considerar discriminado por sua posição política na relação de trabalho pode recorrer à Justiça. A legislação prevê a responsabilização do empregador e a possibilidade de indenização em casos de dispensa discriminatória.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.
Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário. Se o trabalhador não quiser retornar ao emprego, poderá receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento, conforme as condições previstas na legislação.
A proteção contra a discriminação por convicção política também encontra respaldo na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.