segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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Decretos de Lula sobre Big Techs entram em vigor nesta segunda
20 de julho de 2026 15:16
Redação - Redação
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Os novos decretos que regulamentam a atuação das Big Techs no Brasil entraram em vigor nesta segunda-feira (20), impondo novas obrigações às plataformas digitais para prevenir crimes, fraudes e casos de violência contra mulheres no ambiente virtual.

As normas foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 20 de maio e alteram regras relacionadas à responsabilização das empresas que operam serviços digitais no país.

A entrada em vigor dos decretos ocorre em meio ao debate sobre a atuação das plataformas e a responsabilização pelo conteúdo impulsionado na internet. Enquanto o governo federal afirma que as medidas reforçam a proteção dos usuários, integrantes da oposição questionam a legalidade das mudanças e articulam iniciativas no Congresso Nacional para suspender os atos do Executivo.

Decretos ampliam responsabilidade das plataformas

As novas regras estão previstas nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que tratam de aspectos complementares sobre o funcionamento das plataformas digitais.

O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para responsabilização dos provedores de aplicações, especialmente em casos envolvendo anúncios pagos, conteúdos impulsionados, fraudes digitais e materiais disseminados por mecanismos artificiais de ampliação de alcance.

Pelas novas normas, passa a existir a presunção de responsabilidade das plataformas quando conteúdos ilícitos forem distribuídos por meio de publicidade, impulsionamento pago ou sistemas artificiais de amplificação, independentemente de notificação prévia.

A regulamentação diferencia publicações espontâneas feitas pelos usuários daquelas que recebem apoio financeiro ou tecnológico da própria plataforma para ampliar sua circulação.

Plataformas terão novas obrigações sobre anúncios e remoção de conteúdos

Os decretos também determinam que empresas responsáveis pela comercialização de publicidade digital mantenham informações que permitam identificar os responsáveis pelas campanhas veiculadas.

A medida busca impedir que autores de anúncios fraudulentos deixem de ser identificados durante investigações ou processos de responsabilização.

Além disso, quando um conteúdo for removido, as plataformas deverão:

  • Comunicar a decisão ao denunciante e ao responsável pela publicação;
  • Informar o motivo específico da remoção;
  • Explicar quais mecanismos poderão ser utilizados para contestar a decisão.

As empresas também passam a ter o dever de atuar preventivamente para reduzir a circulação de conteúdos relacionados a crimes considerados graves.

Entre eles estão terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Outro ponto previsto permite que órgãos públicos comuniquem às plataformas casos envolvendo publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas, como Bolsa Família, Enem e concursos públicos, frequentemente utilizados em golpes para obtenção de dinheiro ou dados pessoais.

As novas normas ainda ampliam as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, que passa a atuar na fiscalização das obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e à proteção dos usuários nas plataformas digitais.

Decreto cria medidas específicas para combater violência digital contra mulheres

O Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes específicas para o enfrentamento da violência digital contra mulheres.

O texto considera violência digital qualquer crime ou ato ilícito cometido, incentivado, facilitado ou ampliado pelo uso de tecnologias que provoque dano físico, psicológico, sexual, político, econômico ou patrimonial em razão do sexo.

A definição inclui situações como perseguição virtual, ameaças, campanhas de humilhação, extorsão, divulgação não autorizada de imagens íntimas e outras práticas realizadas por redes sociais, aplicativos, sites e sistemas digitais.

Os decretos também equiparam montagens, deepfakes e imagens falsas de nudez aos conteúdos íntimos verdadeiros quando utilizados para constranger, atacar ou expor mulheres.

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