quinta-feira, 9 de julho de 2026
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Caso Bruno Mello: advogado esclarece direitos da noiva sobre bens
Reinaldo Mouzalas afirma que eventual direito depende da existência de sociedade formal ou informal e descarta reconhecimento automático por causa do noivado
8 de julho de 2026 15:51
Redação - Redação
Foto: Victor Emannuel Sistema Arapuan de Comunicação

O advogado Reinaldo Mouzalas comentou, nesta quarta-feira (8), durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, os possíveis direitos da noiva do empresário Bruno Melo, morto durante um assalto em João Pessoa. Segundo o jurista, a análise jurídica depende da relação existente entre o casal e da eventual participação dela nos negócios do empresário.

De acordo com Mouzalas, o simples fato de existir um noivado não garante qualquer direito sobre o patrimônio.

“Em linhas gerais, primeiro tem que se analisar se ela era noiva ou se ela era sócia. Porque, se for só noiva, ela não tem direito. A relação de namoro, que se aprofunda com o noivado e tem a intenção de resultar em casamento, não gera, por si só, um esforço comum da relação familiar”, afirmou.

O advogado explicou, no entanto, que a situação pode ser diferente caso seja comprovada uma sociedade entre a noiva e o empresário.

Segundo ele, essa sociedade pode ocorrer de duas formas: por meio de um contrato formal ou de maneira informal, quando há efetiva participação no desenvolvimento da empresa.

“Ela pode ser sócia por dois motivos. O primeiro é uma sociedade formal, se estiver devidamente registrada. O segundo é que, muitas vezes, não existe uma sociedade formal, mas há uma sociedade informal, com o trabalho realizado por ela em apoio ao noivo. Isso pode gerar um direito”, explicou.

União estável depende de provas, afirma advogado

Durante a entrevista, Reinaldo Mouzalas também abordou a possibilidade de reconhecimento de união estável. Segundo ele, não existe um prazo mínimo previsto em lei para caracterizar esse tipo de relação.

O advogado ressaltou que o reconhecimento depende da comprovação de elementos como a intenção de constituir família, ajuda mútua e esforço comum entre o casal.

“Não existe tempo para caracterizar união estável. O que se analisa é se havia objetivo de constituir família, ajuda mútua e esforço comum”, destacou.

Mouzalas acrescentou que, caso o casal não morasse junto e não houvesse demonstração de auxílio mútuo na vida em comum, a caracterização da união estável se torna mais difícil.

“Se não moravam na mesma casa e não havia uma ajuda mútua, realmente não se pode caracterizar como união estável”, concluiu.

Assista:

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