terça-feira, 27 de outubro de 2026
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Candidaturas e partidos têm até 3 de novembro para prestar contas do 1º turno
Prazo contempla dados sobre receitas e despesas das campanhas, além da destinação de recursos não utilizados no primeiro turno
27 de outubro de 2026 11:52
Redação
Servidores atuarão em esquema especial entre agosto e outubro para atender demandas urgentes. Foto: Divulgação

Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de novembro para apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. O procedimento reúne informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados durante as campanhas.

A data também estabelece o limite para que candidatas e candidatos que não disputaram o segundo turno transfiram as sobras de campanha ao órgão partidário correspondente. Além disso, eventuais recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme as regras eleitorais.

A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem e a destinação dos recursos empregados nas campanhas. Dessa forma, o procedimento contribui para a transparência do processo eleitoral.

Novo sistema para prestação de contas

Nas Eleições 2026, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do CONTA+JE, sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para essa finalidade, conforme a Resolução nº 23.607/2019.

A plataforma recebeu uma versão web, novas formas de autenticação e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). As mudanças modernizam a ferramenta e ampliam as opções de acesso, com o objetivo de simplificar os procedimentos.

Além disso, funcionalidades foram aperfeiçoadas para auxiliar na identificação e correção de inconsistências antes do envio das informações à Justiça Eleitoral.

Com a nova versão, não é mais necessário entregar mídias físicas para encaminhar a prestação de contas. O acesso também pode ser realizado pela plataforma gov.br ou pelo e-Título, com mecanismos de autenticação que contribuem para a segurança e a rastreabilidade do procedimento.

Resumo da Notícia

  • 3 de novembro é o prazo final para apresentar as contas das campanhas do primeiro turno.
  • A obrigação abrange candidatas, candidatos e partidos políticos participantes da primeira etapa.
  • As sobras de campanha devem ser transferidas ao órgão partidário correspondente.
  • Recursos não utilizados do FEFC devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
  • O sistema CONTA+JE permite o envio digital das informações, sem necessidade de mídias físicas.
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