
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição ao governo do Rio de Janeiro, realizada no domingo (4). Os ministros também rejeitaram o pedido de desistência do candidato de um recurso contra a decisão que negou sua candidatura. Com isso, a Corte defendeu uma retotalização do resultado das urnas. Na prática, Douglas Ruas (PL-RJ) deve ser eleito governador no primeiro turno, sem a necessidade de nova votação em 25 de outubro.
Votaram a favor do entendimento o relator, Floriano de Azevedo, além de André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. Os ministros Villas Bôas Cuêva e Sebastião Reis Júnior divergiram. Eles defenderam manter os votos válidos e garantir um segundo turno no estado. O placar ficou, portanto, em 4 a 2 pela retotalização.
Em seu voto, que consolidou a maioria, Toffoli afirmou: “Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim”.
Com a anulação dos votos de Garotinho, a quantidade de votos válidos é reduzida. Isso permite que Ruas seja declarado governador sem segundo turno.
No domingo (4), os números eram os seguintes:
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, os percentuais dos demais candidatos aumentam. Assim, Ruas passa a ter 51% dos votos válidos, o que deve torná-lo governador eleito em primeiro turno.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou Garotinho inelegível. Segundo o órgão, ele ainda estaria sob os efeitos de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE. Primeiro, a Corte liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu acesso a recursos públicos. Depois, o caso teve decisões individuais conflitantes. O relator, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem anulados e, portanto, não fossem considerados válidos.
No domingo, o presidente do TSE, Nunes Marques, fixou que os votos seriam considerados no cálculo dos percentuais até que o plenário decidisse sobre a rejeição do registro de candidatura.
Depois do resultado nas urnas e diante da indicação de segundo turno, a defesa de Garotinho pediu ao TSE a desistência do recurso. A medida ajudaria Ruas e provocou críticas, especialmente na campanha de Paes.
O TSE tem entendimento de que a desistência de um recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o quociente eleitoral, que define o número de votos necessários. Isso ocorre porque o julgamento deixa de ser apenas do candidato. Há potencial de interferência no resultado da eleição, o que passa a ser considerado interesse de toda a coletividade, ou seja, um direito indisponível.
Nos bastidores, ministros apontam que o caso pode provocar debates no plenário. A coligação de Eduardo Paes pediu que o TSE deixasse Garotinho fora da disputa, mas reconhecesse os mais de 274 mil votos no cálculo do quórum, o que manteria o segundo turno. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, entendeu que o caso de Garotinho é uma exceção. Como ele está inelegível, seria possível acolher a desistência.