sexta-feira, 25 de setembro de 2026
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TST decide que 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
Decisão mantém percentual mínimo em serviço durante paralisação e preserva acordo coletivo até julgamento definitivo do dissídio
25 de setembro de 2026 11:59
Redação
Decisão do ministro Maurício Delgado se deu em caráter liminar (Foto: Arquivo)

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou, em decisão liminar, a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve decretada em 10 de setembro.

A decisão ocorre após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

Caixa havia pedido 80% dos empregados em atividade

No pedido apresentado ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do pessoal em atividade.

A instituição alegou impacto direto da paralisação sobre serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

A Caixa também justificou o pedido diante da falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Segundo o TST, entretanto, o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Trabalhadores defendem continuidade das negociações

Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações.

Segundo ela, o pedido foi encaminhado ao banco por meio de ofício enviado na terça-feira (22).

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou.

Acordo coletivo é mantido

Na decisão liminar, Mauricio Godinho Delgado também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

O ministro também negou o pedido de proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências.

Na decisão, Delgado destacou que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

Julgamento acontece na próxima terça-feira

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo tramita sem segredo de justiça. A exceção fica por conta dos documentos para os quais a Caixa solicitou a adoção da medida.

Resumo da Notícia

  • TST determina mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço durante a greve.
  • Caixa havia solicitado ao tribunal a manutenção de 80% do pessoal em atividade.
  • Empresa citou serviços essenciais e impasse sobre o custeio do Saúde Caixa.
  • Decisão mantém o Acordo Coletivo de Trabalho até o julgamento definitivo.
  • Dissídio será julgado pela SDC do TST às 14h30 de terça-feira (29).
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