
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou, em decisão liminar, a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve decretada em 10 de setembro.
A decisão ocorre após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido apresentado ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do pessoal em atividade.
A instituição alegou impacto direto da paralisação sobre serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
A Caixa também justificou o pedido diante da falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Segundo o TST, entretanto, o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações.
Segundo ela, o pedido foi encaminhado ao banco por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou.
Na decisão liminar, Mauricio Godinho Delgado também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
O ministro também negou o pedido de proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências.
Na decisão, Delgado destacou que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita sem segredo de justiça. A exceção fica por conta dos documentos para os quais a Caixa solicitou a adoção da medida.