quinta-feira, 20 de agosto de 2026
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TSE impede Pablo Marçal de participar de debates e realizar propaganda
Decisão, por unanimidade, atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Pablo Marçal está inelegível até 2032
20 de agosto de 2026 14:43
Redação - Band.com
Foto: Reprodução/Youtube

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impedir a participação de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, em debates, realizar propaganda gratuita no rádio e na televisão, e usar fundo eleitoral.

Por unanimidade, os ministros Floriano de Azevedo, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Boas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e Nunes Marques seguiram o voto da relatora da ação, ministra Estela Aranha.

A decisão vale até que o registro de candidatura do candidato seja analisado pela Corte Eleitoral. Ainda não há prazo para análise. Nesta quarta-feira (19), o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE para rejeitar o registro do ex-coach.

“Tutela de urgência deferida para obstar até a ulterior deliberação sobre o mérito do registro da candidatura, o acesso do candidato aos recursos públicos da campanha eleitoral oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, bem como a impedir a realização de propaganda eleitoral gratuita de televisão e rádio e dos demais atos de propaganda eleitoral, inclusive de debates”, declarou a ministra Estela Aranha.

Na decisão, o tribunal determinou a intimação, “com a máxima urgência”, do candidato impugnado e do Diretório Nacional do PRTB, com a “comunicação ao grupo único de emissoras de rádio e televisão para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto da relatora”.

Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, e uso indevido de meios de comunicação. Uma liminar viabilizou a atual candidatura.

MP Eleitoral pediu para TSE barrar candidatura

Nesta quarta-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à ministra-relatora Estela Aranha para impedir a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República e, em decisão liminar, que o proibisse de realizar campanha, ao apontar inelegibilidade até 2032 e questionar sua filiação partidária.

Na impugnação apresentada no processo de registro de candidatura, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, solicitou que o TSE indefira o pedido de Marçal para concorrer ao Planalto.

O MPE também requereu que o candidato não tenha acesso a recursos públicos de campanha, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário, e que não possa participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, nem de outros atos de propaganda, inclusive debates.

O órgão também solicitou que Marçal seja notificado para apresentar defesa em até sete dias. Ao mesmo tempo, argumentou que o caso trata apenas de questões de direito, sem necessidade de produção de novas provas, e pediu que o TSE julgue procedente a impugnação.

Condenação e alegação de inelegibilidade

Na manifestação, o vice-procurador lembra que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, a sentença que condenou Pablo Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo o texto, a Justiça Eleitoral paulista entendeu que houve “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de inelegibilidade por oito anos seguintes à eleição.

Para o Ministério Público Eleitoral, essa decisão torna Marçal inelegível até 2032, o que, na visão da Procuradoria, impede que ele registre candidatura para o cargo de presidente.

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