quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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STJ: ex-esposa não paga aluguel por imóvel usado por filhos
Decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi
2 de setembro de 2026 12:21
Redação
Decisão da Terceira Turma do STJ se deu por unanimidade (Foto: imagem meramente ilustrativa criada com auxílio da IA)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ex-esposa que permanece em um imóvel exclusivo do ex-marido com os filhos do casal não precisa pagar aluguel pelo uso da residência.

Segundo o colegiado, a moradia oferecida aos filhos configura prestação alimentar in natura. Por isso, a permanência da mãe no imóvel não caracteriza enriquecimento sem causa.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. O processo discutia a possibilidade de cobrar indenização pelo uso exclusivo de um imóvel particular após a separação de fato.

Moradia dos filhos é considerada prestação alimentar

A relatora explicou que, em situações comuns de separação, a cobrança de aluguel pode ser admitida quando um dos ex-cônjuges permanece sozinho em um imóvel pertencente aos dois.

Nessas circunstâncias, a indenização busca evitar o enriquecimento sem causa, conforme estabelece o artigo 884 do Código Civil.

Entretanto, o caso analisado apresentou uma diferença considerada fundamental: os filhos também continuaram morando no imóvel.

Para Nancy Andrighi, a moradia oferecida aos filhos integra as obrigações de sustento que devem ser cumpridas pelos pais.

Dessa forma, a utilização da residência não representa apenas um benefício para o genitor que permaneceu no local. O imóvel também atende diretamente às necessidades dos filhos.

Imóvel pertencia exclusivamente ao ex-marido

O entendimento foi mantido mesmo com o fato de o imóvel pertencer exclusivamente a um dos ex-cônjuges.

A propriedade havia sido adquirida antes da união e, por isso, não integrava o patrimônio comum do casal.

Para a ministra, a titularidade exclusiva não modifica a conclusão quando o imóvel continua sendo utilizado como residência dos filhos comuns e do genitor responsável pelos cuidados diários.

Isso ocorre porque o dever de garantir moradia aos filhos é atribuição de ambos os pais.

Caso analisado pelo STJ

Depois do fim do relacionamento, o proprietário deixou a residência, enquanto a ex-esposa permaneceu no imóvel com os dois filhos do casal.

A cobrança de aluguel surgiu justamente em razão dessa permanência.

Ao analisar as circunstâncias, Nancy Andrighi concluiu que não havia benefício exclusivamente em favor da ex-esposa.

A permanência no imóvel também garantia moradia aos filhos e, consequentemente, contribuía para o cumprimento da obrigação de sustento que também cabe ao pai.

Condenação ao pagamento é afastada

A relatora deu provimento ao recurso para afastar a condenação da ex-cônjuge ao pagamento de indenização pelo uso da residência.

Os demais integrantes da Terceira Turma acompanharam integralmente o entendimento.

Com a decisão, o colegiado reforçou que eventual cobrança de aluguel após a separação deve considerar não apenas quem é o proprietário do imóvel, mas também a finalidade de sua utilização e o atendimento das necessidades dos filhos.

Resumo da Notícia

  • STJ decide que ex-esposa não precisa pagar aluguel em situação envolvendo moradia dos filhos.
  • A residência utilizada pelos filhos é considerada prestação alimentar in natura.
  • O imóvel pertencia exclusivamente ao ex-marido e havia sido adquirido antes da união.
  • A ministra Nancy Andrighi relatou o recurso analisado pela Terceira Turma.
  • O STJ afastou a condenação ao pagamento de indenização pelo uso da residência.
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