
Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo em 2026. O prazo legal termina em 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
O 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador. Para chegar ao valor, o salário é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Também entram no cálculo as horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total do benefício e é paga sem descontos. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor recebido em dezembro costuma ser menor.
Tem direito ao 13º salário o trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o período é considerado para o cálculo da gratificação.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Por outro lado, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês poderá ter descontada do 13º a fração de 1/12 correspondente ao período.
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a base de cálculo considera o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro. Em caso de dispensa, é considerado o salário do mês do acerto da rescisão contratual.
O empregador não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia. A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, respeitando o prazo estabelecido para o pagamento.
A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo em 2026, o pagamento deve ocorrer na sexta-feira, 18 de dezembro.

Para calcular o benefício, o trabalhador deve considerar o salário bruto, multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano e dividir o resultado por 12.
Quem trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito ao equivalente a um salário bruto de 13º, antes dos descontos.
Um trabalhador que recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil de 13º salário bruto.
A primeira parcela será de R$ 1,5 mil. Na segunda parcela, serão aplicados os descontos previstos em lei.
A contribuição ao INSS para trabalhadores contratados pelo regime CLT segue uma tabela progressiva. As alíquotas variam conforme a faixa salarial.
O Imposto de Renda também pode ser descontado da segunda parcela do 13º salário, conforme a faixa de renda.