
As campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) se comprometeram a divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos abrangidos pelo acordo firmado na quinta-feira (22). O prazo estabelecido pelos próprios candidatos terminou às 23h59 do mesmo dia, mas a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não determinou a publicação obrigatória dos documentos.
O ministro André Mendonça, do TSE, afirmou que cabe aos próprios titulares decidir como e quando apresentar as informações. Dessa forma, a autorização para abertura dos sigilos não significa que todos os registros já estejam disponíveis ao público.
O documento assinado pelas duas campanhas prevê a abertura total e simultânea dos sigilos, incluindo dados de familiares e de pessoas físicas e jurídicas mencionadas nas negociações. Os candidatos também solicitaram a obtenção de informações junto a instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, para posterior divulgação pública.
O prazo definido pelas campanhas para a entrega da documentação necessária terminou às 23h59 de quinta-feira (22). O acordo estabeleceu que a divulgação deveria ocorrer simultaneamente, evitando que apenas um dos candidatos apresentasse seus registros.
Entretanto, a decisão do TSE não fixou uma data obrigatória para a publicação dos documentos. André Mendonça autorizou os envolvidos a divulgar as informações por iniciativa própria, conforme os compromissos assumidos.
Assim, a assinatura do acordo e a autorização para abertura dos sigilos não garantem que todos os dados tenham sido obtidos ou publicados. A efetivação da medida depende das providências adotadas pelos responsáveis.
As campanhas precisam cumprir as autorizações previstas no documento e providenciar os registros abrangidos pelo compromisso. Para que a divulgação seja completa, também é necessário respeitar o alcance das autorizações concedidas pelos titulares das informações.
O acordo prevê a apresentação pública dos dados. No entanto, o ministro André Mendonça não determinou que a Justiça Eleitoral requisitasse e publicasse todo o material em nome dos candidatos.
O entendimento do ministro é que a divulgação voluntária cabe aos próprios envolvidos, sem imposição judicial de um prazo específico para tornar os documentos públicos.
A discussão começou no domingo (18), durante o debate presidencial da Band, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a abrir os sigilos bancário e telefônico.
Nos dias seguintes, as duas campanhas apresentaram documentos ao TSE e negociaram condições para ampliar o alcance da medida.
Lula autorizou a abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico referentes aos últimos oito anos, além de informações de familiares e empresas vinculadas a ele.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, apresentou autorização referente aos últimos 20 anos e incluiu familiares e outros nomes nas condições negociadas.
As equipes também discutiram a inclusão de pessoas próximas aos candidatos, empresas e informações relacionadas a despesas públicas. Essas exigências foram incorporadas ao entendimento formalizado na quinta-feira.
Com o segundo turno marcado para domingo (25), a expectativa se concentra na data de disponibilização dos documentos e no cumprimento integral do compromisso assumido pelas duas campanhas.