
Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26), para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.
A medida está prevista no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e faz parte dos procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Caso haja substituição dos responsáveis credenciados, a alteração deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas.
O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A regra, porém, dispensa presidentes e vice-presidentes de partidos e delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando forem utilizadas plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega.
Materiais enviados por usuários que não estejam cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras.
O prazo desta quarta-feira (26) também se aplica às emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral.
As empresas deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações os dados de contato atualizados, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral.
O envio das informações deverá ser realizado por meio do formulário disponível no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Os mapas de mídia são documentos utilizados para orientar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Eles reúnem informações como o responsável pelo material — partido, federação ou coligação —, a identificação do programa ou filme que será exibido, a duração, os dias e horários de veiculação e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
A legislação estabelece ainda que os mapas de mídia devem ser entregues às emissoras até as 14h da véspera da exibição do programa.
Nos casos de transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, o prazo para entrega termina às 14h da sexta-feira anterior.