
O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) encerra em 31 de maio. O Sebrae/PB alerta os empreendedores paraibanos sobre a obrigatoriedade do procedimento — mesmo para quem não teve faturamento em 2024.
A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal anual do MEI junto à Receita Federal do Brasil. O documento reúne todas as informações de faturamento bruto da atividade econômica do ano anterior e é essencial para manter o CNPJ regularizado.
“Se não houve rendimento, a declaração deve ser feita mesmo assim”, destaca Sônia Martins, analista técnica do Sebrae/PB.
O envio é gratuito e 100% online, pelo Portal do Empreendedor. O passo a passo é simples:
Em caso de dúvidas técnicas, a Receita Federal disponibiliza o Manual da DASN-SIMEI.
Quem não entregar até o prazo estará sujeito a multa calculada em 2% ao mês de atraso, com limite de 20% sobre o valor devido. Já quem entrega após o prazo de forma espontânea tem a multa reduzida em 50%, com valor mínimo de R$ 50,00.
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.
Além de evitar a multa, manter a declaração em dia garante ao MEI:
O Sebrae/PB oferece suporte pelo número 0800 570 0800 (Central de Relacionamento e WhatsApp, disponíveis 24h), pelo site sebrae.com.br/paraiba ou presencialmente na Sala do Empreendedor da sua cidade.